Medida agiliza processo de concessão de CNPJ para não residentes e fundos.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgam hoje, 30/11/2022, o sistema de Inscrição de Investidores Estrangeiros e de Fundos de Investimento via Redesim. A medida agiliza o processo de concessão de CNPJ para não residentes e fundos e marca a primeira integração completa de um órgão federal com a Redesim, serviço online de cadastro.
“O projeto automatiza o processo de concessão de CNPJ para investidores não residentes pessoas jurídicas e também o de fundos de investimento, como também viabiliza a integração entre as bases cadastrais da RFB e CVM, garantindo que, a partir de então, tais dados permaneçam simétricos e consistentes.”Daniel Maeda, superintendente de supervisão de investidores institucionais (SIN) da CVM
Importante:
A CVM já vem utilizando exclusivamente a plataforma para inscrição de estrangeiros e, a partir de 12/12/2022, também o API para a inscrição dos fundos de investimento. A nova aplicação permitirá que o CNPJ seja obtido em tempo real, ou seja, ao longo do processo de registro do investidor ou do fundo na CVM.
Como vai funcionar:
– Representante do investidor não residente (INR) ou administrador do fundo faz o pedido de registro na CVM.
– Internamente, a CVM aciona a aplicação da RFB com os dados enviados.
– Aplicação retorna o CNPJ.
– CNPJ concedido aparece na tela de cadastro do investidor para o representante, ou do fundo para o administrador.
“A CVM segue empenhada em simplificar e aperfeiçoar a experiência do usuário! O Sistema Integra-CNPJ está alinhado com a nossa Agenda Executiva, que busca tornar a Autarquia mais moderna, seguindo os três pilares de fortalecimento da instituição: financiamento, pessoas e tecnologia. O Sistema Integra-CNPJ é aderente ao pilar tecnologia e será muito funcional aos Fundos de Investimento.”
João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
Saiba mais:
A Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) é um sistema que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresas e outras pessoas jurídicas. Permite a padronização dos procedimentos, aumento da transparência e redução dos custos e dos prazos de abertura de empresas.
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN/SSE 03/22, que orienta sobre o novo sistema integrado de gestão cadastral de fundos no cadastro nacional de pessoas jurídicas.
Fonte: Receita Federal