Entra em vigor, a Resolução CFC n.º 1.662, de 19 de maio de 2022.
O normativo altera os parágrafos 2º e 3º do Art. 2º, os Anexos I e II e as Notas 1, 4, 6 e 9 da Resolução CFC n.º 1.592, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) e dá outras providências.
Entre as principais mudanças aprovadas, destacam-se a que retira a obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débito para a emissão do documento e a inserção da declaração de informações sobre ganhos de capital na venda de bens móveis, imóveis, participação societária e valores mobiliários no rol de natureza de rendimentos, elencados no Anexo II da referida resolução.
O CFC reviu a necessidade de o profissional estar com as obrigações em dia com o Regional para esse propósito. Ao retirar essa exigência, a emissão da Decore passa a conter uma única condição: a apresentação da Certidão de Habilitação Profissional.
A segunda principal mudança aprovada é a inserção de informações sobre ganhos de capital no rol de naturezas de rendimentos apresentados pela Resolução de Decore.
Fonte: Fenacon