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  • 8 de agosto de 2023
  • Boletim Jurídico

GOVERNO PRORROGA PRAZO PARA ADESÃO AO LITÍGIO ZERO ATÉ O FIM DO ANO

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Para especialistas, decisão pode ser reflexo da baixa adesão ao programa. PL do Carf e transações tributárias também impactam

O governo prorrogou o prazo para adesão ao programa Litígio Zero pela terceira vez com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/23. Os contribuintes agora terão até 28 de dezembro de 2023 para aderir ao programa. O prazo estava previsto para terminar na última segunda-feira (31/7).

Além da extensão do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero, o Ministério da Fazenda e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram outras duas portarias. A Portaria PGFN 819/23, que estabelece normas para o Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), e a Portaria PGFN/MF 824/23, que altera algumas regras do programa Comprei, sistema para monetização de bens penhorados ou ofertados em garantia.

Tributaristas ouvidos pelo JOTA narraram baixa adesão ao programa, o que pode ter motivado a prorrogação. Entre outros motivos, eles afirmam que o Litígio Zero permite o parcelamento dos tributos em um baixo número de parcelas — apenas nove — e que os melhores benefícios se restringem a débitos de difícil recuperação. Além disso, especialistas avaliam que empresas e pessoas físicas podem estar aguardando o resultado da votação no Congresso Nacional do PL do Carf (PL 2.384/23), que restabelece o voto de qualidade (voto de minerva do presidente da turma) como método de desempate no Carf, para decidir se aderem ao programa.

Embora o governo não tenha anunciado, parte dos contribuintes espera que, com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de abril que validou a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS caso não sejam cumpridas regras específicas, a Fazenda Nacional pode lançar algum novo programa de transação tributária mais vantajoso.

Litígio Zero

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, ou Litígio Zero, prevê a possibilidade de transação em até nove vezes de débitos acima de 60 salários mínimos em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ). O Litígio Zero foi lançado no início de janeiro como uma das primeiras medidas econômicas do governo.

Além da transação, o programa define outros benefícios, como a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de até 70% do valor e redução de até 100% de juros e multas para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

O prazo original para adesão era de 1º de fevereiro deste ano até 31 de março. Ao fim desse período, o governo editou nova portaria adiando para 31 de maio e, no fim desse novo prazo, houve novo adiamento para 31 de julho. Agora, o prazo vai até 28 de dezembro deste ano.

Em março, o JOTA mostrou que advogados já narravam uma procura baixa pelo programa em função do número baixo de parcelas da transação e pelo fato de os melhores benefícios estarem restritos aos débitos de difícil recuperação.

Apesar de o governo não confirmar, alguns contribuintes acreditam que, com a decisão do STJ que validou a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS caso não sejam cumpridas regras específicas, a Fazenda Nacional pode lançar algum novo programa de transação tributária.

Oficialmente, a Receita Federal informou que a prorrogação “foi uma demanda de entidades representativas da classe contábil”. O órgão disse que só divulgará um balanço das adesões ao fim do prazo, ou seja, depois de 28 de dezembro.

Outros programas

Além do Litígio Zero, a Receita Federal tem programas ordinários de parcelamento e modalidades de transação, como a transação tributária individual proposta pela Receita, a proposta pelo contribuinte e a adesão à proposta da Receita estabelecida em edital. Na transação individual, contribuintes que tenham débitos de valor acima de R$ 10 milhões podem apresentar propostas para a Receita ou receberem uma proposta do órgão. Há também a possibilidade de transação individual simplificada para valores entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões.

Já no caso da proposta da Receita estabelecida em edital, as regras são um pouco diferentes. O edital publicado pela Receita Federal terá o prazo para adesão à proposta, os critérios de elegibilidade dos créditos e os compromissos e obrigações exigidos dos contribuintes. Essas transações estão dispostas na Portaria RFB 247/22.

Programa Comprei e Cadin

A Portaria 824/23 traz alterações nas regras do programa Comprei, da PGFN, que trata da venda de bens penhorados em processos judiciais ou dados à União por acordo. A nova norma altera a Portaria 3.050/22 e traz algumas novidades como a possibilidade de parcelamento para venda de bens móveis. Até então, o pagamento a prestações era limitado a bens imóveis.

A norma também estende os prazos de pagamento. Antes da mudança, o parcelamento era de até 30 prestações. Agora, o parcelamento na aquisição de veículos é de até 47 parcelas e de outros bens e direitos em até 59 prestações. A obrigação de entrada à vista de 25% do valor total permanece.

Já a Portaria 819/23 prevê as regras para o Cadin-PGFN, que substituirá o sistema mantido pelo Banco Central, o Cadin-Bacen, como previsto na alteração promovida pelo artigo 20 da Lei 14.195/21. O Cadin é um banco de dados no qual ficam registrados os nomes de pessoas e empresas em débito com órgãos e entidades federais.

Entre as principais regras, a portaria dispõe sobre as informações que deverão ser registradas no Cadin, como identificação do órgão ou entidade credora, nome e CPF ou CNPJ da responsável pela pendência e número da inscrição em dívida. A portaria também prevê que o fim das consultas no Cadin-Bacen acontecerá no dia 6 de dezembro, mesma data de início das operações do Cadin-PGFN.

Fonte: JOTA

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