STF DECIDE SOBRE NORMA PARA PUBLICAÇÃO DE DOCUMENTOS DA LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS
A MEDIDA REDUZ CUSTOS E BUROCRACIA COM A PUBLICAÇÃO
DE ATOS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Em recente decisão importante para as empresas em geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade dos votos, a norma que dispensa a obrigatoriedade de as Sociedades Anônimas publicarem seus atos e suas demonstrações financeiras em diário oficial.
Em decisão unânime tomada no último dia 28 de junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma que dispensa a obrigatoriedade de as Sociedades Anônimas publicarem seus atos e suas demonstrações financeiras no Diário Oficial da União ou do seu estado.
A questão residiu em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em que se discutiu a constitucionalidade do art. 1º da Lei 13.818, de 24/04/2019, que modificou o artigo 289 da Lei das S/A para dispor acerca da publicidade dos atos societários das Sociedades Anônimas, desobrigando-as de realizar a publicação de seus atos e demonstrações financeiras em diário oficial, uma vez que exige agora a divulgação das informações apenas em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, em formato físico e eletrônico.
Importante lembrar que essas informações terão divulgação simultânea da íntegra dos documentos no jornal impresso e na página do mesmo jornal na internet. O veículo, contudo, para evitar o risco de se perderem os dados, deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Considerando a unanimidade dos votos do Plenário do STF, o que está em questão na presente ADI é a “forma” com que esses atos seriam publicados.
Nesse sentido, a questão definida é: há inconstitucionalidade na dispensa de publicação de atos societários na imprensa oficial? A resposta é negativa.
Assim sendo, as empresas podem eliminar os custos envolvendo as publicações de seus atos e demonstrações financeiras em diário oficial, reduzindo significativamente suas despesas.