A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, que consolida e amplia as possibilidades de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União. O prazo de adesão encerra-se em 30 de setembro de 2025.
O novo edital traz condições mais vantajosas do que aquelas praticadas em 2024, pois reúne em um único instrumento as principais modalidades de transação tributária atualmente disponíveis.
Comparativo: Transações 2024 x 2025
Critério | 2024 | 2025 |
Editais | Diversos editais separados (PGDAU 1/2022, 6/2024, etc.) | Edital único: PGDAU nº 11/2025, com quatro modalidades unificadas |
Modalidades disponíveis | Separadas por tipo de débito | Unificadas: capacidade de pagamento, pequeno valor, irrecuperáveis, garantidos |
Descontos máximos | Até 65% do total da dívida | Até 70% para MEI, PF e EPP, com possibilidade de 100% de redução de juros e multa |
Parcelamento | Até 120 meses | Até 133 meses, com possibilidade de isenção de entrada |
Transação para MEI e pequeno valor | Não havia modalidade específica | Nova modalidade para débitos até 60 salários-mínimos |
Débitos garantidos | Sem regras claras | Modalidade própria com entrada reduzida e parcelamento sem desconto |
Grandes devedores (acima de R$ 50 mi) | Necessidade de proposta individual restrita | Nova Transação Individual PRJ com regras objetivas |
Público-alvo | Empresas em geral | Público ampliado: MEI, PF, EPP e débitos irrecuperáveis |
Prazos Importantes
● Adesão às transações do Edital nº 11/2025: até 30 de setembro de 2025.
● Débitos devem estar inscritos em dívida ativa até:
• 04/3/2025, para débitos de capacidade de pagamento, irrecuperáveis e garantidos;
• 02/6/2024, para débitos de pequeno valor.
Oportunidade de Regularização Fiscal
A nova rodada de transações representa excelente oportunidade para regularização de passivos tributários com condições mais flexíveis e acessíveis, especialmente para contribuintes com dificuldades financeiras ou valores elevados em discussão judicial.
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