Skip to content
Acesso
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Contato
  • PT
Pesquisar
Fechar
  • O Escritório
    • Sobre Nós

      Inovação em todas as etapas de construção do nosso relacionamento, com excelência e alta qualificação profissional, para a prestação de serviços jurídicos para o mundo corporativo.
      • Nossa História
      • Visão, missão e valores
      • Posicionamento
      • Reconhecimento
      • Parcerias
      • Unidades de negócio
      • Nossa História
      • Visão, missão e valores
      • Posicionamento
      • Reconhecimento
      • Parcerias
      • Unidades de negócio
      Sede São Paulo
      Edíficio memorial office
      arrow-right
  • Diferenciais
  • Áreas de Atuação
  • Advogados
  • Acontece
    • Acontece

      Aqui você fica por dentro de tudo que acontece no escritório RONALDO MARTINS & Advogados. Notícias do mundo da advocacia, artigos exclusivos escritos por nosso time de profissionais, eventos que participamos ou apoiamos, boletins jurídicos e muito mais.

      • Notícias
      • Artigos
      • Boletim Jurídico
      • Eventos
      • E-books
      • Vídeos
      • Revistas
      • Premiações
      • 9 de novembro de 2021

      CEO de escritório jurídico brasileiro recebe o prêmio “2021 Global...

      arrow-right
      • 9 de novembro de 2021

      AS NOVAS DEMANDAS TRABALHISTAS E SUAS CONSEQUÊNCIAS REFLEXÃO PARA OS...

      arrow-right
      • 19 de outubro de 2021

      DISPENSA DA PUBLICAÇÃO DE BALANÇOS EM JORNAL PARA COMPANHIAS FECHADAS...

      arrow-right
      • 9 de junho de 2021

      Governo Brasileiro e Emirados Árabes firmam acordo

      arrow-right
      • 2 de junho de 2021

      DESONERAÇÃO DA FOLHA DE SALÁRIOS PODE CHEGAR AO FIM

      arrow-right
  • O Escritório
    • Sobre Nós

      Inovação em todas as etapas de construção do nosso relacionamento, com excelência e alta qualificação profissional, para a prestação de serviços jurídicos para o mundo corporativo.
      • Nossa História
      • Visão, missão e valores
      • Posicionamento
      • Reconhecimento
      • Parcerias
      • Unidades de negócio
      • Nossa História
      • Visão, missão e valores
      • Posicionamento
      • Reconhecimento
      • Parcerias
      • Unidades de negócio
      Sede São Paulo
      Edíficio memorial office
      arrow-right
  • Diferenciais
  • Áreas de Atuação
  • Advogados
  • Acontece
    • Acontece

      Aqui você fica por dentro de tudo que acontece no escritório RONALDO MARTINS & Advogados. Notícias do mundo da advocacia, artigos exclusivos escritos por nosso time de profissionais, eventos que participamos ou apoiamos, boletins jurídicos e muito mais.

      • Notícias
      • Artigos
      • Boletim Jurídico
      • Eventos
      • E-books
      • Vídeos
      • Revistas
      • Premiações
      • 9 de novembro de 2021

      CEO de escritório jurídico brasileiro recebe o prêmio “2021 Global...

      arrow-right
      • 9 de novembro de 2021

      AS NOVAS DEMANDAS TRABALHISTAS E SUAS CONSEQUÊNCIAS REFLEXÃO PARA OS...

      arrow-right
      • 19 de outubro de 2021

      DISPENSA DA PUBLICAÇÃO DE BALANÇOS EM JORNAL PARA COMPANHIAS FECHADAS...

      arrow-right
      • 9 de junho de 2021

      Governo Brasileiro e Emirados Árabes firmam acordo

      arrow-right
      • 2 de junho de 2021

      DESONERAÇÃO DA FOLHA DE SALÁRIOS PODE CHEGAR AO FIM

      arrow-right
  • 12 de abril de 2022
  • Boletim Jurídico

PAGAMENTO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE DEVE SER INTERROMPIDO DURANTE TELETRABALHO

Compartilhe nas redes sociais

A Advocacia-Geral da União (AGU) tem conseguido demonstrar, na Justiça, a legalidade da Instrução Normativa nº 28/2020, atualmente substituída pela IN nº 90/2021. Editada pelo Ministério da Economia, a norma prevê que, durante o período de home office de servidores públicos federais, instituído em decorrência da pandemia de Covid-19, fica vedado o pagamento de uma série de benefícios atinentes ao regime presencial, como os adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raio X ou substâncias radioativas, além da percepção de vale-transporte, entre outros pontos.

Em duas diferentes ações coletivas – movidas por sindicatos de servidores técnico-administrativos e de docentes da educação superior perante a Justiça Federal de Goiás e de Minas Gerais –, os autores afirmavam que a disposição normativa em questão afetaria o sistema remuneratório dos trabalhadores, pois estes deixaram de receber os valores correspondentes a cada um dos adicionais. No entanto, a AGU – representando instituições de ensino de ambos os Estados – defendeu que a instrução normativa não trouxe nenhuma inovação ao prever a suspensão dos referidos pagamentos, tendo apenas orientado as unidades de pessoal do Poder Executivo a respeito do cumprimento de regras já previstas em lei.

“Por exemplo, o auxílio-transporte, verba de natureza indenizatória, até por decorrência lógica, somente pode ser pago nos dias de efetivo deslocamento da residência para o trabalho. Do mesmo modo, adicionais como o de insalubridade e de periculosidade e a gratificação por atividades com raios X são parcelas de evidente caráter transitório, com a chamada natureza ‘propter laborem’, ou seja, são devidas apenas enquanto o servidor ou a servidora estão efetivamente expostos aos agentes nocivos à saúde, não podendo ser pagos durante o período em que o trabalho é exercido na segurança de suas residências, em home office”, explica o procurador federal Ricardo Mendes Ferreira, da Equipe Regional de Matéria Administrativa da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF-1), que atuou nos casos.

Em ambos os processos, a Justiça Federal acolheu a argumentação da AGU, julgando improcedentes os pedidos dos autores, que pleiteavam a nulidade da IN e o ressarcimento do montante eventualmente já descontado. Em uma das demandas, o Juízo da 2ª Vara Federal de Uberaba (MG) ainda destacou que, até pela óptica da ética e da moralidade na gestão pública, não seria possível pensar em uma contraprestação financeira sem o efetivo exercício das atividades sob as circunstâncias ensejadoras dos benefícios. “(…) O longo período em que os servidores deixaram de se submeter às situações de risco geradoras dos alegados adicionais representa ruptura das condições que lhes deram causa, autorizando, assim, sua suspensão”, registrou a sentença.

O mesmo entendimento também foi reconhecido em duas ações individuais ajuizadas por servidores públicos em desfavor da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) e de Viçosa (UFV), levando, inclusive, à imposição de multa por litigância de má-fé contra um dos demandantes. “(…) A pretensão de se receber adicional de insalubridade sem exposição a agente nocivo revela-se não só descabida, mas absurda, incorrendo, pois, na hipótese normativa do artigo 80 do CPC”, observou o juiz federal.

Além das citadas decisões de primeira instância, já há julgamentos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em ações semelhantes reiterando o mesmo posicionamento.

A PRF1 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Processos nº 1001496-87.2021.4.01.3802, 1001837-16.2021.4.01.3802, 1003297-09.2020.40.1.3823 e 1016248-34.2020.4.01.3500.

TPL

Fonte: Notícias Fiscais

 

Profissional Relacionado

Loading...
AnteriorAnteriorPAT – ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – MP 1.108/2022
PróximoRECEITA FEDERAL PRORROGA O PRAZO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDAPróximo

Vamos conversar?

Contate nosso time de advogados.

Contato

Links

  • Home
  • Sobre Nós
  • Diferenciais
  • Plataforma
  • Ripol Alliance
  • Contato
  • Home
  • Sobre Nós
  • Diferenciais
  • Plataforma
  • Ripol Alliance
  • Contato

Serviços

Áreas de atuação

  • Ambiental
  • Civil
  • Comercial
  • Consumidor
  • Internacional
  • Planejamento patrimonial e sucessório
  • Societário
  • Trabalhista
  • Tributário
  • Ver TODOS

Contato

  • R. Júlio Gonzalez, 132 – 28º andar, Barra Funda, São Paulo-SP
    Edifício Memorial Office
  • (11) 3066-4800
Facebook Instagram Linkedin-in Youtube

© 2018 – RONALDO MARTINS. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Agência Mazzanti

  • Política de Privacidade
  • Trabalhe Conosco

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site. Conheça nossa Política de Privacidade.

 

Reproduzir vídeo
Ronaldo Martins & Advogados
Powered by  GDPR Cookie Compliance
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.

Strictly Necessary Cookies

Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.

If you disable this cookie, we will not be able to save your preferences. This means that every time you visit this website you will need to enable or disable cookies again.