Em recente decisão proferida pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, foi deferida a tutela antecipada, nos autos da ação ajuizada pelo RONALDO MARTINS & Advogados, processo nº 1014998-96.2025.4.01.3400, para suspender a exigibilidade da multa aduaneira cobrada em processo administrativo fiscal, por alegada prática de interposição fraudulenta e ocultação do sujeito passivo na operação de importação.
Para o julgador, corroborando o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1293, houve a ocorrência de prescrição intercorrente administrativa, uma vez que o processo administrativo fiscal em questão permaneceu paralisado por período superior a três anos, o que atrairia a incidência do § 1º do art. 1º da Lei nº 9.873/1999.
O precedente, no caso concreto, mesmo que concedido em sede de provimento cautelar, tem impacto benéfico e pode ser aplicado em casos de natureza semelhante já que afasta a penalidade e o risco de injusta constrição patrimonial. Tal medida evita que seja indefinidamente prolongado o encerramento definitivo da constituição do crédito tributário, o que expõe o particular a situação de permanente insegurança jurídica.