Desde o início de janeiro de 2023, vimos alertando os empresários, CEO, CFO, gestores e executivos sobre as medidas governamentais para aumento da tributação nos negócios empresariais. Agora, um ano depois, verificamos o “tamanho” do aumento da carga tributária, sendo desnecessário qualquer texto explicativo para compreensão de todos.
Dessa forma, segue a lista das alterações havidas em 2023, evidenciando que a melhor estratégia é o Planejamento Tributário, para proteção de ativos contingentes e evitar a constituição de passivos contingentes.
- EXECUTIVO E LEGISLATIVO:
- PIS E COFINS – Vedação de créditos – Lei 14.592, de 30 de maio de 2023: Alterações na tributação de PIS e COFINS quanto ao crédito sobre o ICMS na aquisição de insumos e produtos para industrialização e comércio – grande potencial de aumento da carga tributária;
- IRPJ E CSLL – Novas regras de Transfer Price – Lei 14.596, de 14 de junho de 2023: Alteração da sistemática anterior de apuração com potencial aumento da carga tributária e da complexidade na apuração do TP;
- IRPJ E CSLL – vedação da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio – PL 4.258, de 31 de agosto de 2023: Alteração da legislação do IRPJ e CSLL para vedar a dedutibilidade do JCP com potencial aumento da carga tributária – Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (sem regime de urgência);
- CARF – VOTO DE QUALIDADE – Lei 14.689, de 20 de setembro de 2023: Alteração da legislação quanto a proclamação de resultados de julgamentos no CARF na hipótese de empate, pelo voto do representante da Fazenda – que serão decididos em prol do FISCO com potencial aumento da carga tributária;
- INVESTIMENTOS NO EXTERIOR – PESSOAS JURIDICAS E FISICAS – Lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023: Alteração da tributação de investimentos no exterior (PF e offshores) e de fundos de investimento no país com potencial aumento da carga tributária;
- REFORMA TRIBUTÁRIA – Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023: Reforma Tributária do consumo com a criação do IBS, CBS e IS, com o fim do ISS/ICMS/PIS/COFINS/IPI com potencial aumento da carga tributária para alguns setores econômicos;
- IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – revogação da não incidência sobre as subvenções – Lei 14.789, de 29 de dezembro de 2023: Alteração na dedutibilidade das subvenções de ICMS da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS com potencial aumento da carga tributária;
- COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA – MP 1.202/23, trouxe limitações à compensação tributária. Se convertida em lei, será necessário a revisão de procedimentos, de planejamento financeiro, de fluxos de compensações e de caixa das empresas, mediante limites definidos pelo Ministro da Fazenda. (Portaria Norm. MF no. 14/2024);
- PIS E COFINS – MP 1.202/23 – Redução do benefício do PERSE (que contemplava empresas e setores impactados financeiramente pela pandemia – COVID). Se convertida em lei, a MP 1.202/23, exigirá revisão de procedimentos, de planejamento financeiro, de fluxos de compensações e de caixa das empresas;
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – MP 1.202.23 – Reoneração da folha de salários e mudanças na CPRB, com eliminação da desoneração prevista até 2027. Alteração da legislação para eliminar de forma gradual o benefício da desoneração da folha de salários.
- STF, STJ e CARF:
- IRPJ E CSLL – Compensação de prejuízos fiscais e base negativa – Trava de 30% para prejuízos fiscais e base negativa (Tema 117 – RE 591.340): Reconhecimento da constitucionalidade da limitação. STJ pacificada a legalidade da trava;
- IRPJ E CSLL – Limitação na compensação de prejuízos fiscais e base negativa – Trava de 30% para prejuízos fiscais e base negativa no caso de extinção e incorporação de empresas (2ª Turma STF – RE 1357308): Reconhecimento da constitucionalidade da limitação, porém, sem repercussão geral / efeito erga omnes. STJ pacificada a legalidade da trava;
- Relativização da coisa julgada (Temas 881 – RE 949.297 e 885 – RE 955.227): As decisões judiciais com trânsito em julgado permitindo o não pagamento de um tributo perdem o efeito a partir do momento em que o STF ou STJ decidam pela constitucionalidade ou legalidade da cobrança de tributos;
- ICMS – DIFAL – anterioridade (ADIs 7066, 7078 e 7070): Nas operações destinadas ao consumidor final deve valer sobre transações ocorridas 90 dias após a data da publicação da Lei Complementar (LC) 190/2022), que o regulamentou;
- IRPJ E CSLL – Juros sobre capital próprio – JCP – dedução de despesas e regime de competência: Decisões recentes da CSRF (Acórdãos 9101-006.757, 9101-006.755 e 9101-006.756) no sentido de que os valores de anos anteriores não podem ser deduzidos, cabendo a observação do regime de competência;
- Contribuição assistencial para todos os trabalhadores sindicalizados ou não (Tema 935 – RE 1.018.459): É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição;
- IRPJ E CSLL – Lucros do exterior – Tratados internacionais: “1ª Turma do STJ em sede de controle difuso (e, portanto não vinculativa ao CARF) no RESP 1325709/RJ fez com que as decisões recentes do tribunal administrativo deixassem de seguir o racional favorável ao contribuinte trazido pela suprema corte, no sentido de que os lucros auferidos por uma empresa somente podem ser tributados no seu país de domicílio, exceto quando tal empresa atuar no país fonte dos recursos por meio de “estabelecimento permanente”. Essas decisões do Carf colocam em xeque a aplicação do artigo 7º dos tratados adotados pela OCDE para se evitar a dupla tributação frente à casuística analisada.”;
- EXPECTATIVAS 2024:
- Perspectiva de tributação da distribuição de dividendos e alterações na tributação previdenciária;
- Tributação mínima de 15% sobre o lucro de multinacionais (tributação global – OCDE)
Fonte: RONALDO MARTINS & Advogados