A proteção da propriedade industrial como subconjunto da propriedade intelectual, mais precisamente da marca, excepciona o princípio de liberdade e autonomia empresarial, conferindo direitos exclusivos e excludentes ao titular do direito.
Mas afinal, o que é uma marca?
A concepção de marca apenas pelos aspectos materiais tangíveis (nome, registro, imagem gráfica) e imateriais intangíveis (conjunto de valores que passam uma mensagem) não é suficiente para definir um conceito tão amplo e relevante.
A marca é uma construção contínua, que engloba posicionamento e reputação. Uma das grandes chaves para o sucesso da sua empresa.
Nesse sentido, vale destacar a relevância da proteção da marca, que tem como função identificar e diferenciar seu negócio, além de evitar que outros competidores utilizem o mesmo nome e características, aproveitando o prestígio construído por sua empresa ao longo de anos de história. Em outras palavras, trata-se de um verdadeiro instrumento de proteção legal que caminha lado a lado com a estratégia comercial da empresa.
Não é novidade que o direito de propriedade sobre a marca ocorre com o registro válido, que outorga o monopólio temporal e renovável de uso exclusivo sobre o nome, impedindo que terceiros usem marcas idênticas ou semelhantes.
Então, feito o registro, minha marca está 100% protegida?
Depende do modelo de negócio e da estratégia de expansão global da empresa.
É muito importante que sua empresa mapeie os mercados em que estará (ou pretende estar) presente, desenhando uma estratégia global para eleição dos mercados em que atuará. Isso possibilitará uma investigação prévia adequada para utilização e registro de sua marca nos territórios almejados, ou até mesmo aquisição de marcas locais existentes naquele mercado.
Ou seja, se sua empresa pretende internacionalizar a operação e expandi-la para outros territórios, o que vai conferir maior segurança jurídica à marca é registrá-la nos locais onde serão realizados atos de comércio, como fabricação, venda, exportação, importação, etc.
Parece “um bicho de sete cabeças”, mas não precisa ser. Na verdade, trata-se de uma estratégia de negócio que visa prevenir uma série de possíveis problemas relacionados ao tema. Por isso, contar com uma assessoria especializada, que analisará a viabilidade de aplicação de convênios e tratados internacionais, identificando a melhor forma de efetivar o registro da marca fora do país de origem, otimizará tempo e dinheiro.
No Brasil, esse trâmite é feito pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com validade nacional.
Pensando em um exemplo prático de internacionalização de uma empresa com expansão da marca para a União Europeia e tomando a Espanha como ponto de partida, a solicitação pode ocorrer da seguinte maneira:
- nacional, por meio da Oficina Española de Patentes y Marcas (OEPM), país por país, o que tende a elevar custos, a depender da quantidade de países nos quais se pretende registrar a marca;
- União Europeia, como marca da União Europeia, por meio da European Unión Intellectual Property Office (EUIPO), via um sistema unitário, válido para toda a União Europeia, o que costuma reduzir custos, considerando a amplitude de direitos em todo o território. Um ponto importante é que, caso o registro seja denegado nessa modalidade, ele pode ser convertido em marca nacional de qualquer país membro da UE;
- Internacional, por meio do Sistema de Marca Internacional, conhecido como Protocolo de Madrid, apenas para países signatários (como o Brasil, desde 2019). O procedimento é único, simplificado e com pagamento de uma única taxa, o que economiza tempo e dinheiro.
Em resumo, estabelecido o modelo de negócio de sua empresa e a estratégia de expansão global, para conferir segurança internacional à sua marca, é preciso registrá-la nos países em que estará ou poderá estar presente, observando a classificação internacional, a função dos produtos ou serviços que se pretende comercializar ou exercer, sempre pensando nas particularidades de cada empresa.
Para isso, o melhor cenário é antecipar, na medida do possível, a solicitação de registro internacional assim que tomada a decisão de expansão global, para evitar possíveis situações indesejadas, como direitos nacionais anteriores (marcas iguais ou semelhantes já existentes nos países em que pretende expandir-se), e, após análise minuciosa e especializada do cenário ideal para a realidade de sua empresa, utilizar o melhor sistema de proteção internacional para fins de registro.
Internacionalizar sua marca e expandir sua operação de forma segura e efetiva não precisa ser um entrave burocrático, pode ser um novo step para o crescimento global de seu negócio.
Mais informações e esclarecimentos, podem ser obtidos com a Dra. Aline Ferreira Dantas (aline.dantas@ronaldomartins.adv.br) telefones +55 (11) 3066-4800 /+34 648108986
Madrid / Espanha do escritório RONALDO MARTINS & Advogados