A publicação eletrônica dos atos de companhias fechadas, com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), nos termos do disposto no artigo 294 da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, e a divulgação de suas informações, ordenadas pela referida Lei, serão feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituída pelo Decreto nº 6.022, de 22/01/2007.
A publicação e a divulgação contarão com assinatura eletrônica que utiliza Certificado Digital, permitindo, o SPED, a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos societários.
O SPED permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos de que trata o caput.
Com esta Portaria, fica revogada a Portaria nº 529 ME, de 26/09/2019.