O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou na quarta-feira (13/12) a fase de votação da ação em que se discute eventual omissão do Poder Legislativo na regulamentação do direito à licença-maternidade assegurado na Constituição Federal.
Único a votar na quarta, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da corte, propôs o prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.
Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) argumenta que, apesar de a Constituição de 1988 ter previsto o direito à licença-maternidade, a medida nunca foi regulamentada em lei própria. Por isso, continua sendo aplicada a licença de cinco dias prevista no parágrafo 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A ação começou a ser julgada no Plenário Virtual, mas foi destacada pelo ministro Barroso para julgamento presencial. Nos votos apresentados na sessão virtual, havia maioria para reconhecer a omissão, permanecendo a divergência quanto ao prazo para a adoção das medidas legislativas necessárias para saná-la.
Em seu voto pela procedência do pedido, Barroso ressaltou que a demora se estende por mais de três décadas. Por isso, é preciso fixar uma data-limite para que o Legislativo atue, equacionando aspectos como a fonte de custeio e a avaliação de modelos alternativos ao atual. Para o ministro, após o prazo de 18 meses proposto por ele, caso a omissão persista, o direito à licença-maternidade deve ser equiparado, no que couber, ao da licença-maternidade.
Nos seus argumentos, o magistrado apontou ainda que a diferença radical entre os prazos atuais das licenças-maternidade e paternidade não reflete a evolução dos papéis de homens e mulheres na família e na sociedade, além de produzir impactos negativos e desproporcionais sobre a igualdade de gênero e sobre os direitos das crianças.
ADO 20
Fonte: CONJUR