Skip to content
Acesso
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Contato
  • PT
Pesquisar
Fechar
  • O Escritório
    • Sobre Nós

      Inovação em todas as etapas de construção do nosso relacionamento, com excelência e alta qualificação profissional, para a prestação de serviços jurídicos para o mundo corporativo.
      • Nossa História
      • Visão, missão e valores
      • Posicionamento
      • Reconhecimento
      • Parcerias
      • Unidades de negócio
      • Nossa História
      • Visão, missão e valores
      • Posicionamento
      • Reconhecimento
      • Parcerias
      • Unidades de negócio
      Sede São Paulo
      Edíficio memorial office
      arrow-right
  • Diferenciais
  • Áreas de Atuação
  • Advogados
  • Acontece
    • Acontece

      Aqui você fica por dentro de tudo que acontece no escritório RONALDO MARTINS & Advogados. Notícias do mundo da advocacia, artigos exclusivos escritos por nosso time de profissionais, eventos que participamos ou apoiamos, boletins jurídicos e muito mais.

      • Notícias
      • Artigos
      • Boletim Jurídico
      • Eventos
      • E-books
      • Vídeos
      • Revistas
      • Premiações
      • 9 de novembro de 2021

      CEO de escritório jurídico brasileiro recebe o prêmio “2021 Global...

      arrow-right
      • 9 de novembro de 2021

      AS NOVAS DEMANDAS TRABALHISTAS E SUAS CONSEQUÊNCIAS REFLEXÃO PARA OS...

      arrow-right
      • 19 de outubro de 2021

      DISPENSA DA PUBLICAÇÃO DE BALANÇOS EM JORNAL PARA COMPANHIAS FECHADAS...

      arrow-right
      • 9 de junho de 2021

      Governo Brasileiro e Emirados Árabes firmam acordo

      arrow-right
      • 2 de junho de 2021

      DESONERAÇÃO DA FOLHA DE SALÁRIOS PODE CHEGAR AO FIM

      arrow-right
  • O Escritório
    • Sobre Nós

      Inovação em todas as etapas de construção do nosso relacionamento, com excelência e alta qualificação profissional, para a prestação de serviços jurídicos para o mundo corporativo.
      • Nossa História
      • Visão, missão e valores
      • Posicionamento
      • Reconhecimento
      • Parcerias
      • Unidades de negócio
      • Nossa História
      • Visão, missão e valores
      • Posicionamento
      • Reconhecimento
      • Parcerias
      • Unidades de negócio
      Sede São Paulo
      Edíficio memorial office
      arrow-right
  • Diferenciais
  • Áreas de Atuação
  • Advogados
  • Acontece
    • Acontece

      Aqui você fica por dentro de tudo que acontece no escritório RONALDO MARTINS & Advogados. Notícias do mundo da advocacia, artigos exclusivos escritos por nosso time de profissionais, eventos que participamos ou apoiamos, boletins jurídicos e muito mais.

      • Notícias
      • Artigos
      • Boletim Jurídico
      • Eventos
      • E-books
      • Vídeos
      • Revistas
      • Premiações
      • 9 de novembro de 2021

      CEO de escritório jurídico brasileiro recebe o prêmio “2021 Global...

      arrow-right
      • 9 de novembro de 2021

      AS NOVAS DEMANDAS TRABALHISTAS E SUAS CONSEQUÊNCIAS REFLEXÃO PARA OS...

      arrow-right
      • 19 de outubro de 2021

      DISPENSA DA PUBLICAÇÃO DE BALANÇOS EM JORNAL PARA COMPANHIAS FECHADAS...

      arrow-right
      • 9 de junho de 2021

      Governo Brasileiro e Emirados Árabes firmam acordo

      arrow-right
      • 2 de junho de 2021

      DESONERAÇÃO DA FOLHA DE SALÁRIOS PODE CHEGAR AO FIM

      arrow-right
  • 22 de março de 2022
  • Boletim Jurídico

ICMS – PUBLICADA LEI COMPLEMENTAR SOBRE TRIBUTAÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS

Compartilhe nas redes sociais

Foi publicada a Lei Complementar Nº 192 DE 2022 no DOU em 11/03/2022, que define a tributação do ICMS sobre combustíveis, sobre a qual destacamos os principais aspectos, cuja vigência ocorre em 11/03/2022.

Definiu-se que o ICMS incidirá uma única vez, ainda que as operações se iniciem no exterior, independentemente da sua finalidade, para os seguintes combustíveis:

a) gasolina e etanol anidro combustível;

b) diesel e biodiesel; e

c) gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.

Observa-se ainda que:

a) sobre operações interestaduais com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, não será aplicável a não incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea “b” da Constituição Federal;

b) nas operações com os combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo;

Em relação às operações com combustíveis não derivados de petróleo:

a) nas operações interestaduais, entre contribuintes, o imposto será repartido entre os Estados de origem e de destino, mantendo-se a mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias;

d) nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte, o imposto caberá ao Estado de origem;

As alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, e:

a) serão uniformes em todo o território nacional, no entanto, poderão ser diferenciadas por produto;

b) serão específicas (ad rem), por unidade de medida adotada;

c) poderão ser reduzidas e restabelecidas no mesmo exercício financeiro, observado o princípio da anterioridade nonagesimal.

Na definição das alíquotas, os Estados e o Distrito Federal observarão as estimativas de evolução do preço dos combustíveis de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.

Além disso, deverá ser previsto um intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de 6 (seis) meses para os reajustes subsequentes, observando-se a anterioridade nonagesimal.

Os incentivos fiscais sobre as operações com os combustíveis, inclusive aquelas não tributadas ou isentas do imposto, serão concedidos nos termos mediante celebração de Convênio no Confaz (Lei Complementar Nº 24 DE 1975).

Enquanto não disciplinada a incidência do ICMS nos termos da Lei Complementar através da deliberação dos Estados e Distrito Federal, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária em relação às operações com diesel, será, até 31 de dezembro de 2022, em cada Estado e no Distrito Federal, a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação.

 

Fonte: LegisWeb

Profissional Relacionado

Loading...
AnteriorAnteriorTRIBUNAL REDUZ IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHOS COM AÇÕES EM IPO
PróximoTRIBUNAL ANULA PARTE DE AUTOS DE INFRAÇÃO POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DE CLUBES DE FUTEBOLPróximo

Vamos conversar?

Contate nosso time de advogados.

Contato

Links

  • Home
  • Sobre Nós
  • Diferenciais
  • Plataforma
  • Ripol Alliance
  • Contato
  • Home
  • Sobre Nós
  • Diferenciais
  • Plataforma
  • Ripol Alliance
  • Contato

Serviços

Áreas de atuação

  • Ambiental
  • Civil
  • Comercial
  • Consumidor
  • Internacional
  • Planejamento patrimonial e sucessório
  • Societário
  • Trabalhista
  • Tributário
  • Ver TODOS

Contato

  • R. Júlio Gonzalez, 132 – 28º andar, Barra Funda, São Paulo-SP
    Edifício Memorial Office
  • (11) 3066-4800
Facebook Instagram Linkedin-in Youtube

© 2018 – RONALDO MARTINS. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Agência Mazzanti

  • Política de Privacidade
  • Trabalhe Conosco

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site. Conheça nossa Política de Privacidade.

 

Reproduzir vídeo
Ronaldo Martins & Advogados
Powered by  GDPR Cookie Compliance
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.

Strictly Necessary Cookies

Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.

If you disable this cookie, we will not be able to save your preferences. This means that every time you visit this website you will need to enable or disable cookies again.