Os membros do Mercosul – Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, por considerarem apropriado atualizar e modernizar o Regime de Origem Mercosul, a fim de contribuir com a facilitação do comércio entre os sócios do bloco Mercosul, publicaram um novo Regime de Origem Mercosul.
Vale lembrar que o regime de origem é o corpo normativo, que contém o alcance, os critérios, exigências e obrigações de determinado acordo em matéria de origem e que, em conjunto, regulam a aplicação e o acesso aos benefícios estabelecidos por esse acordo. O regime de origem de um acordo deve ser considerado como um todo e sua aplicação deve se realizar de maneira integral.
Assim, com base no Decreto nº 12.058/2024, internalizado no Brasil, fica incorporada ao Acordo de Complementação Econômica – ACE 18 a Decisão CMC 05/23, relativa ao Regime de Origem Mercosul. Essa atualização facilitará a aplicação do regime, tanto para as autoridades competentes como para os operadores comerciais.
Vale observar que, com a entrada em vigor do novo Regime de Origem Mercosul, que faz parte do 218º Protocolo Adicional ao ACE 18 – Acordo entre o Mercosul, deixará de vigorar então o 77º Protocolo Adicional, que consta do Decreto nº 8.454/2015, que corresponde ao Regime de Origem Mercosul aplicado atualmente.
O novo Regime de Origem Mercosul entrará em vigor em 18/07/2024, conforme cláusula de vigência e já comunicado pela ALADI.
Fonte: Aduaneiras