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  • 30 de agosto de 2022
  • Boletim Jurídico

GECEX APROVA INCORPORAÇÃO DE CORTE PERMANENTE DE 10% NA TEC AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

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O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia aprovou quarta-feira (17/8) resolução para incorporar ao ordenamento jurídico brasileiro a decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) do Mercosul de reduzir em 10% as alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC) para a maior parte do universo tarifário, resguardadas as exceções já existentes no bloco. A resolução, que entrará em vigor no próximo dia 1º de setembro, não altera as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas pelo Brasil, por essas estarem já reduzidas em 20% em relação à TEC vigente atualmente.

 

A medida vale para cerca de 80% do universo tarifário e é a primeira ampla redução da Tarifa Externa Comum implementada no âmbito do Mercosul desde a sua criação.

 

A decisão do CMC – anunciada em reunião realizada em julho, no Paraguai – busca estabelecer uma estrutura tarifária mais eficiente para ampliar a inserção dos países do Mercosul no comércio internacional, além de aumentar a competitividade e a integração das economias do bloco.

 

Modernização da TEC

 

O Brasil já havia anunciado duas reduções de 10% no imposto de importação aplicado pelo país. Uma em novembro de 2021 e outra em maio de 2022, de caráter temporário (com vigência até 31 de dezembro de 2023) e excepcional, em virtude da necessidade de atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pelo conflito entre Rússia e Ucrânia na economia brasileira.

 

Com a decisão de julho, o CMC viabilizou uma redução horizontal de 10% da TEC para todos os países do Mercosul, o que torna permanente uma parcela das reduções tarifárias já implementadas pelo Brasil.  O corte adicional de 10%, implementado pelo Brasil em maio de 2022, permanecerá vigente, portanto, até final de 2023. As negociações prosseguem, nas instâncias pertinentes do bloco, a fim de buscar uma modernização mais ampla e mais profunda de sua estrutura.

 

O Brasil considera a modernização da TEC como um dos pilares da estratégia de promover maior inserção do país no comércio internacional, paralelamente à melhoria do ambiente de negócios, à ampliação da rede de acordos comerciais e à redução das barreiras não tarifárias ao comércio.

 

Motociclistas e alimentos

 

Outra medida aprovada pelo Gecex foi a inclusão de sete códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), incluindo airbags para proteção de motociclistas, proteínas do soro do leite, e complementos alimentares. Com a inclusão na Letec, as tarifas de importação desses itens – que variavam de 11,2% a 35% – serão zeradas ou reduzidas a 4% a partir do próximo dia 1º de setembro.

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO Alíquota Vigente (%) Alíquota na Letec (%)
2106.10.00        – Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas 11,2 0
2106.90.30        – Complementos alimentares 12,8 0
3502.11.00        – Seca 11,2 0
3502.19.00        – Outra 11,2 0
3502.20.00        – Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite 11,2 4
3502.90.90        – Outros 11,2 4
6210.30.00 2 Ex – Coletes e Jaquetas, impermeáveis, em tecido de poliamida de alta tenacidade, providos de sistema de insuflação (airbags), utilizados para proteção de motociclistas. 35,0 0

 

Tarifas consolidadas

 

Por fim, o Gecex aprovou ajustes na Resolução Gecex n° 272, de 2021, para tornar mais claras as concessões tarifárias decorrentes de compromissos na Organização Mundial do Comércio (OMC). Inicialmente, a medida abarca as alíquotas do Imposto de Importação para 48 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul, que passam a compor o Anexo II da mencionada norma do Gecex. As chamadas “tarifas consolidadas” são limites máximos de Imposto de Importação que cada um dos membros da organização se comprometeu a aplicar nas importações dos demais países membros da OMC. A resolução aprovada, portanto, torna mais transparente aos operadores de comércio exterior as alíquotas do imposto de importação efetivamente aplicadas, de maneira a observar os limites negociados pelo Brasil na OMC.

Fonte: Ministério da Economia

 

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