A Receita Federal publicou, em 30 de outubro, a Instrução Normativa RFB nº 2.290, que altera a IN RFB nº 2.119/2022 para atualizar as regras de identificação e prestação de informações sobre beneficiários finais de entidades. A nova norma institui o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), que deverá ser apresentado de forma eletrônica no Portal de Serviços Digitais da Receita Federal, por meio do e-CAC.
Fonte: Boletim SESCON = SP Acontece