Processo: RE 928943
Partes: Scania Latin America Ltda. x União
Relator: Luiz Fux
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para 14 de maio o julgamento do RE 928943, que discute a constitucionalidade da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) incidente sobre remessas ao exterior. A matéria, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 914,
tem um impacto de R$ 19,6 bilhões em cinco anos, em caso de derrota à União, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025
O recurso foi apresentado pela Scania Latin America, que pretende afastar a incidência da Cide sobre os valores enviados à sua matriz, na Suécia, para fins de importação de tecnologia industrial e financiamento de atividades de pesquisa e desenvolvimento.
A Cide foi instituída pela Lei 10.168/2000 e posteriormente alterada pela Lei 10.332/2001, para incidir sobre valores pagos a pessoas ou empresas no exterior como pagamento por contratos que envolvam licença de uso de direitos, transferência de tecnologia, prestação de serviços técnicos e assistência administrativa. Com o tempo, passou a ser aplicada a praticamente todos os pagamentos enviados ao exterior.
Contribuintes alegam que essa ampliação da base de cálculo é inconstitucional, pois a contribuição só poderia incidir sobre operações que envolvam efetiva transferência de tecnologia.
STF volta a julgar inclusão de crédito presumido de ICMS na base do PIS/Cofins
Processo: RE 835818
Partes: União e OVD Importadora e Distribuidora Ltda
Relator: Marco Aurélio
Ainda no dia 14, o STF pautou julgamento do RE 835818 (Tema 843), por meio do qual os ministros decidirão se o crédito presumido de ICMS entra na base de cálculo do PIS e da Cofins. A LDO projeta perda de arrecadação de R$ 16,5 bilhões em cinco anos caso seja derrotada no recurso.
Este caso apresenta um cenário positivo aos contribuintes. O processo começou a ser analisado em 2021, porém após todos os ministros votarem e o placar se consolidar de forma favorável aos contribuintes houve pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, o que zerou o placar. Na ocasião o caso estava em 6X5 para firmar a tese segundo a qual “surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.”
Os ministros não são obrigados a seguir seus votos no julgamento presencial. Entretanto, serão mantidos os votos dos ministros aposentados Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, favoráveis às empresas. Não votam, por outro lado, os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
O RE 835818 esteve no centro de uma polêmica em abril de 2023. Na ocasião, o ministro André Mendonça, que “herdou” a relatoria do processo do ministro Marco Aurélio, utilizou o caso para, por meio de liminar, tentar suspender o julgamento de um tema repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Tratava-se do Tema 1182 (REsps 1945110/RS e 1987158/SC), que envolvia a inclusão de outros benefícios de ICMS que não os créditos presumidos na base do IRPJ e da CSLL. Os ministros da 1ª Seção do STJ tiveram notícia da liminar no STF após o início do julgamento, e decidiram prosseguir com a análise. Posteriormente a liminar do Supremo foi derrubada pelo próprio ministro Mendonça.
Destinação de contribuição sindical compulsória em pauta
Processo: ADI 4067
Partes: Democratas – DEM x Presidente da República
Relator: Joaquim Barbosa
Também está pautado para maio o julgamento sobre a validade da destinação de 10% da contribuição sindical compulsória, o chamado imposto sindical, às centrais sindicais. A discussão ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 4067.
O caso começou a ser analisado pelo Supremo em 2008, mas o julgamento foi interrompido em 2015 após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, o placar estava em cinco votos favoráveis à destinação da parcela às centrais sindicais e três contrários. Em 2021, o processo voltou à pauta, mas não chegou a ser julgado.
STF forma maioria para negar repercussão geral de caso sobre limite de contribuição a terceiros
Tipo de julgamento: virtual
Processo: ARE 1535441 (Tema 1393)
Partes: Catr Comercial Agricola Ltda x União
Relator: Luís Roberto Barroso
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que a discussão sobre a aplicação do limite de 20 salários-mínimos na base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros é matéria infraconstitucional e não deve ser analisada sob a sistemática da repercussão geral.
Com isso, caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) dar a palavra final sobre o tema. A Corte já enfrentou questão semelhante e, sob o rito dos repetitivos, decidiu que as contribuições ao Sistema S não estão sujeitas ao teto de 20 salários-mínimos.
O recurso no STF (ARE 1535441 – Tema 1393) foi interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que afastou o pedido de limitação da base de cálculo. O TRF-4 entendeu que o teto previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei 6.950/1981, foi revogado pelo Decreto-Lei 2.318/1986.
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso argumentou que a análise da possível revogação do limite demanda interpretação de normas infraconstitucionais, o que foge à competência do STF. Segundo ele, a jurisprudência da Corte também já reconheceu em outro momento que o tema é de natureza infraconstitucional. O voto foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e André Mendonça, formando um placar de 6×0 até aqui.
Faltam votar ainda os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Nunes Marques, Edson Fachin e Cristiano Zanin. O plenário virtual segue até a terça-feira (6/05).
Maioria para negar repercussão geral sobre créditos de PIS/Cofins sobre ICMS em aquisições
Tipo de julgamento: virtual
Processo: RE 1542700 (Tema 1.394)
Partes: Engetech Comércio e Indústria de Plásticos Ltda x União
Relator: Luís Roberto Barroso
O STF também formou maioria para negar a repercussão geral no Recurso Extraordinário 1542700, que discute se o valor do ICMS incidente em operações de aquisição pode ser considerado para a apuração de créditos de PIS e Cofins. Trata-se do Tema 1.394.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs a tese de que o tema é de natureza infraconstitucional, pois depende da interpretação de normas como como a MP 1.159/2023 e as Leis 14.592/2023, 10.637/2002 e 10.833/2003.
Em seu voto, destacou que o Supremo já reconheceu, no RE 841.979 (Tema 756), que cabe ao legislador ordinário estabelecer as regras da não cumulatividade das contribuições. O voto foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, Dias Toffoli e André Mendonça, formando um placar de 6×0.
Faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Nunes Marques, Edson Fachin e Cristiano Zanin. O plenário virtual segue até a terça-feira (6/05).
Fonte: JOTA