A norma intensifica a fiscalização sobre operações, especialmente de petróleo, etanol e combustíveis
A Receita Federal publicou a Portaria RFB 583/25 em 24/09/25, cujo objetivo é reforçar a fiscalização e a segurança aduaneira, em especial para as operações de fraudes relativas à ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, do comprador ou do responsável pela operação.
Durante a “Operação Cadeia de Carbono” – deflagrada em 19/09 e que visou desarticular organizações criminosas especializadas em interposição fraudulenta –, a Receita Federal apurou diversas irregularidades na importação e comercialização de combustíveis, petróleo e seus derivados.
Como principais medidas da Portaria, destacam-se:
- tratamento prioritário para crimes tributários e aduaneiros, com articulação entre áreas da Receita Federal e outros órgãos de segurança pública;
- ações para coleta de provas, com apoio policial quando necessário, visando garantir a integridade dos agentes e a efetividade das operações;
- regras específicas restritivas para o despacho aduaneiro antecipado de petróleo, etanol e combustíveis, exigindo anuência formal da Receita Federal. Nestes casos de despacho antecipado de combustíveis, será necessário também anuência do fisco estadual do local do estabelecimento importador e do fisco do local da descarga do combustível, o que reduz os riscos de fraude contra a administração local;
- endurecimento dos requisitos de habilitação dos importadores de combustíveis e derivados de petróleo.
As empresas de alta conformidade com a Receita Federal do Brasil não serão afetadas por essas restrições.
Clique aqui para acessar a Portaria RFB nº 583/2025.
(Fonte: Receita Federal)