Substituição da Selic pelo novo índice econômico consta na Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.430, de 2025
O Ministério da Fazenda decidiu trocar o índice de correção monetária dos depósitos judiciais e administrativos, realizados para garantir o pagamento de valores discutidos em processos contra a União ou órgãos federais. A taxa Selic, usada desde o ano de 1998 e que atualmente corresponde a 15% ao ano, será substituída pelo IPCA, hoje equivalente a 5,32%. A medida pode desestimular a judicialização pelas empresas, segundo especialistas, já que elas passarão a ter um retorno financeiro menor sobre o valor depositado.
A alteração consta na Portaria MF nº 1.430, de 2025, publicada ontem no Diário Oficial da União. O texto detalha uma mudança que já havia sido prevista na Lei federal nº 14.973, de setembro de 2024. Contudo, não havia ainda a definição de qual seria o novo índice de correção e nem se os depósitos que já foram feitos seriam atingidos. Os dois pontos foram esclarecidos na portaria. Na época, o montante total em depósitos judiciais e extrajudiciais chegava a R$ 217,6 bilhões. Esses valores são repassados pela Caixa Econômica Federal (CEF) à conta única do Tesouro Nacional. O dinheiro depositado na conta única do Tesouro até a entrada em vigor da nova portaria ainda será corrigido pela Selic.
O tema aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Em ação proposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), a Corte vai definir se é constitucional a tributação tendo em vista que a taxa Selic aplicada aos depósitos judiciais tributários não configura renda, lucro ou qualquer tipo de acréscimo patrimonial, mas tem natureza híbrida de correção monetária e juros moratórios indenizatórios, não constituindo ganho (ADI 7813).
Procurados pelo Valor, o Ministério da Fazenda e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não responderam até o fechamento da edição.
Fonte: Valor Econômico