Reportagem no jornal VALOR ECONÔMICO mostra que o Judiciário e a Receita Federal vêm restringindo o uso de créditos tributários obtidos por ações coletivas movidas por associações genéricas — entidades que não representam setores específicos, mas buscam atrair filiados até por redes sociais para vender decisões favoráveis. Em decisões recentes, TRFs e o STF reconheceram a ilegitimidade de três associações que comercializavam sentenças ligadas a grandes teses, como a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins (a chamada “tese do século”).
O modelo prometia devoluções milionárias retroativas por até 20 anos, mediante filiação que poderia custar 30% do crédito. A Receita tem rejeitado compensações baseadas nessas sentenças, levando empresas a acionar a Justiça. Como mostra a reportagem, uma companhia de São Paulo conseguiu reanálise de pedido de homologação, afastando o argumento do Fisco de que a entidade era genérica. Advogados afirmam que a pressão institucional aumentou porque essas associações passaram a ofertar créditos turbinados para grandes empresas e escritórios.
Em outro texto, o jornal detalha que decisões de juízes federais e da 4ª Turma do TRF-3 estão determinando que o Fisco reanalise pedidos de compensação tributária de empresas vinculadas a associações genéricas. Nos casos recentes, as cortes entenderam que, se a sentença coletiva original não impôs limites territoriais ou exigência de filiação prévia, a Receita não pode indeferir automaticamente o crédito. Um dos processos envolve varejista filiada à Acisa, de Santo André, tentando aproveitar valores da “tese do século”. O TRF-3, informa o jornal, decidiu ainda que uma associação de Itapira, regularmente constituída, pode gerar efeitos para empresas de outras localidades.
Fonte: JOTA