O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 25 de fevereiro dois julgamentos tributários relevantes para União e contribuintes. As ações podem custar R$ 51,9 bilhões aos cofres públicos, em caso de derrota do governo, conforme estimativas no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2026.
Um deles é se o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, cujo impacto é de R$ 35,4 bilhões (Tema 118). É uma das teses filhotes da tese do século, que permitiu a exclusão do ICMS da base das contribuições sociais, julgamento da Corte de 2017 que foi favorável às empresas e até hoje gera repercussão nos cofres da União (Tema 69).
Por enquanto, o placar oficial está em quatro votos a dois contra o governo. Mas, em tese, segundo especialistas, já há uma maioria formada a favor dos contribuintes, levando em conta os votos proferidos pelos ministros no Plenário Virtual e no julgamento da tese do século. Nada impede, porém, que eles alterem seus posicionamentos anteriores.
A análise deste caso começou no ano de 2020 e estava empatado em quatro a quatro no Plenário Virtual. Como houve pedido de destaque, o placar foi zerado e o julgamento passou para o plenário físico — foram mantidos os votos dos ministros aposentados. Ele havia sido retomado em agosto de 2024, mas foi suspenso novamente por pedido de vista.
A discussão se baseia no conceito de faturamento e se deveria ser aplicada a mesma conclusão da tese do século. Nesse caso, ficou definido que os valores do tributo estadual são meramente transitórios no caixa das companhias e têm como destino os cofres públicos. Agora, os ministros analisam se o mesmo raciocínio pode ser aplicado nesta ação, que está em repercussão geral, ou seja, a decisão é vinculante.
O outro caso de relevância é se os créditos presumidos de ICMS, tipo de benefício fiscal estadual, devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. O impacto fiscal pode ser de até R$ 16,5 bilhões. O julgamento desse processo também já foi iniciado. No plenário virtual, os contribuintes estavam ganhando por seis votos a quatro, até que o ministro Dias Toffoli pediu vista, em 2021.
Em abril de 2023, o relator, ministro André Mendonça, chegou a dar uma liminar para interromper um julgamento similar que ocorria sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dias depois, ela foi reconsiderada e houve a suspensão nacional das ações que tratem sobre esse assunto no Brasil. O relator também pediu destaque, ou seja, o placar de julgamento será zerado (Tema 843).
Por Valor
Fonte: APET