A Receita Federal do Brasil publicou no dia 15/12/2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.297, de 11 de dezembro de 2025, que altera a IN RFB nº 1.307/2012, responsável por disciplinar a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).
Principais alterações
A norma amplia e ajusta os órgãos responsáveis pela validação de informações prestadas na DBF, passando a incluir:
Secretaria de Aviação Civil: no que se refere a projetos relacionados ao Reidi aprovados por esse órgão;
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: no que se refere a projetos vinculados a incentivos à indústria da reciclagem aprovados por esse ministério.
Forma de entrega da DBF
A IN nº 2.297/2025 também redefine os meios de elaboração e transmissão da DBF:
Programa Gerador da Declaração (PGD), disponibilizado na Central de Conteúdo do Ministério da Fazenda (portal gov.br), para as informações relativas aos Ministérios: Cinema, Esporte, Saúde, Educação, Desenvolvimento, entre outros classificados nos incisos I a XIV do art. 2º;
Sistema Coleta Nacional, acessado via e-CAC, para as informações referentes a Secretaria de Aviação Civil, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão.
Os sistemas deverão ser utilizados tanto para declarações originais quanto para declarações em atraso ou retificadoras.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos imediatos.
A atualização reforça a adequação da DBF às políticas públicas setoriais e aos novos incentivos fiscais, exigindo atenção dos contribuintes quanto ao correto canal de prestação das informações.
Fonte: TOTVS