Diversos estados brasileiros, como Pernambuco, Maranhão, Bahia e Ceará estão lançando programas especiais de parcelamento e quitação de débitos de ICMS, com condições bastante atrativas para os contribuintes.
Essas iniciativas representam uma oportunidade estratégica para empresas e contribuintes regularizarem suas pendências fiscais com condições facilitadas. É importante acompanhar os prazos e regras específicas de cada estado.
Confira os principais benefícios:
Pernambuco:
A Lei Complementar nº 563/2025, institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários, com adesão até 28/11/25. Entre as medidas previstas:
- Redução de até 95% do valor de multa e juros para regularização do ICMS, IPVA, ICD e a Taxa de Prevenção e Combate a Incêndios, relativos a fatos geradores até 31/12/2024
- Utilização de saldo credor acumulado para a quitação;
Maranhão:
A Lei nº 12.591/2025 cria o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS, visando a redução de encargos para créditos de ICMS vencidos até 31/12/2024, com adesão até 30/06/2025, podendo ser prorrogada até 30/09/2025:
• Redução de até 95% em multa e juros;
Bahia:
A Lei nº 14.936/2025 prevê benefícios voltados a empresas do setor de petróleo, gás e energia, para adesão até 28/11/2025, com:
• Remissão de 50% dos créditos tributários de ICMS, relativos a fatos geradores até 31/12/2024;
• Redução de até 90% das multas e acréscimos legais sobre o valor remanescente;
Ceará
A Instrução Normativa nº 76/2025 permite a empresas incentivadas pelo Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI) parcelar débitos com:
• Redução de até 85% de multa e juros incidentes sobre ICMS devido;
• Aplicável a débitos relacionados à diferença de alíquotas na entrada de bens de outros estados destinados ao consumidor final ou erro no cálculo do benefício do FDI sobre a produção industrial própria;
• Adesão até 30/06/2025, podendo ser prorrogada.
Fonte: Deloitte