No dia 11 de agosto de 2025 entrou em vigor a Lei Nº 15191 DE 11/08/2025, que promove atualização na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A principal mudança consiste na elevação do limite de isenção, que passa a contemplar contribuintes com renda mensal de até dois salários mínimos. Vejamos:
O texto legal corresponde integralmente ao conteúdo da Medida Provisória Nº 1294 DE 11/04/2025, editada em abril deste ano, sem alterações de mérito.
Dessa forma, a aplicação prática da nova tabela já vem ocorrendo desde maio de 2025, alcançando os rendimentos recebidos a partir dessa competência.
A medida representa a consolidação, em caráter definitivo, da política de correção da tabela progressiva iniciada pelo Executivo, conferindo maior previsibilidade ao tratamento tributário da renda das pessoas físicas.
Fonte: Legisweb