O Regime Aduaneiro Especial de Drawback, instituído pelo Decreto-Lei nº 37/66 como incentivo à exportação e gerido pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) em conjunto com a Receita Federal, possibilita suspensão, isenção ou restituição de tributos sobre insumos importados e matérias-primas nacionais desde que utilizados na produção de bens destinados ao mercado externo.
Assim, como três modalidades do drawback temos:
- suspensão – os tributos são suspensos na importação (II, IPI, PIS/PASEP-Importação COFINS-Importação, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante-AFRMM) ou na aquisição de insumos no mercado nacional (IPI, PIS/PASEP, COFINS) para produção de bens exportáveis;
- isenção – possibilita a reposição de estoques de insumos importados já adquiridos (II, IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação) ou no mercado interno (IPI, PIS/PASEP, COFINS) com tributos pagos, usados em produtos exportados;
- restituição (modalidade praticamente não utilizada na atualidade) – os tributos pagos na importação são devolvidos após a exportação.
A Lei nº 11.945/2009, em seu artigo 12, estabelece as regras para aplicação do drawback, incluindo a suspensão de tributos sobre insumos utilizados na produção de bens exportados.
Já a Lei Complementar nº 216/2025 alterou o artigo 12-A da Lei nº 11.945/2009, ampliando o regime para incluir serviços vinculados à exportação, como frete, seguro e despacho aduaneiro. É importante ressalvar que a modalidade drawback isenção para serviços ainda não está regulamentada para ser utilizada pelas empresas.
Portanto, com a publicação das Portarias SECEX nº 418/2025 e Conjunta SECEX/RFB nº 3/2025, o regime aduaneiro especial de drawback suspensão passou por uma alteração relevante, ampliando seu escopo para incluir serviços diretamente vinculados à exportação, o que beneficia a otimização da competitividade nacional.
A nova regulamentação permite a suspensão de tributos (PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação) sobre serviços contratados no mercado interno ou importados, expressamente listados na legislação e regulamentação vigente, desde que estejam direta e exclusivamente ligados à exportação ou à entrega no exterior de produtos industrializados com insumos beneficiados pelo regime de drawback.
A mudança representa oportunidade estratégica para empresas reduzirem a carga tributária sobre serviços como transporte, armazenagem, seguro, agenciamento e outros, essenciais à operação de exportação.
No entanto é importante destacar algumas observações/condicionantes descritas a seguir.
- Classificação obrigatória dos serviços na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), conforme Anexo I da Portaria SECEX 418/2025 e vinculados ao ato concessório:
Classificação dos serviços propostos na NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que produzam Variações no Patrimônio | |
NBS 2.0 | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
1.0201.00.00 | Serviços de intermediação na distribuição de mercadorias |
1.0903.33.00 | Serviços de seguro de cargas |
1.0204.00.00 | Serviços de despacho aduaneiro |
1.0602.10.00 | Serviços de armazenagem frigorificada |
1.0602.21.00 | Serviços de armazenagem de petróleo e seus derivados |
1.0602.22.00 | Serviços de armazenagem de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos |
1.0602.23.00 | Serviços de armazenagem de produtos químicos perigosos |
1.0602.29.00 | Serviços de armazenagem de produtos perigosos não classificados em subposições anteriores |
1.0602.31.00 | Serviços de armazenagem de granéis sólidos |
1.0602.32.00 | Serviços de armazenagem de granéis líquidos ou liquefeitos |
1.0602.33.00 | Serviços de armazenagem de granéis gasosos |
1.0602.90.00 | Serviços de armazenagem não classificados em subposições anteriores |
1.0501.11.10 | Serviços de transporte rodoviário de cargas sólidas a granel |
1.0501.11.20 | Serviços de transporte rodoviário de cargas líquidas, ou liquefeitas, a granel |
1.0501.11.30 | Serviços de transporte rodoviário de cargas gasosas a granel |
1.0501.12.10 | Serviços de transporte rodoviário de carga solta, não unitizada |
1.0501.12.20 | Serviços de transporte rodoviário de carga unitizada |
1.0501.12.30 | Serviços de transporte rodoviário de carga frigorificada ou climatizada |
1.0501.13.10 | Serviços de transporte rodoviário de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados |
1.0501.13.20 | Serviços de transporte rodoviário de cargas em contêineres não frigorificados ou climatizados |
1.0501.14.30 | Serviços de transporte rodoviário de cargas de grande porte |
1.0501.14.40 | Serviços de transporte rodoviário de veículos |
1.0501.14.51 | Serviços de transporte rodoviário de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentados em botijões metálicos |
1.0501.14.52 | Serviços de transporte rodoviário de produtos químicos perigosos, exceto lubrificantes e GLP |
1.0501.14.59 | Serviços de transporte rodoviário de produtos perigosos não classificados em subitens anteriores |
1.0501.19.00 | Serviços de transporte rodoviário de cargas não classificados em subposições anteriores |
1.0501.21.10 | Serviços de transporte ferroviário de cargas sólidas a granel |
1.0501.21.20 | Serviços de transporte ferroviário de cargas líquidas, ou liquefeitas, a granel |
1.0501.21.30 | Serviços de transporte ferroviário de cargas gasosas a granel |
1.0501.22.10 | Serviços de transporte ferroviário de carga solta, não unitizada |
1.0501.22.20 | Serviços de transporte ferroviário de carga unitizada |
1.0501.22.30 | Serviços de transporte ferroviário de carga frigorificada ou climatizada |
1.0501.23.10 | Serviços de transporte ferroviário de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados |
1.0501.23.20 | Serviços de transporte ferroviário de cargas em contêineres não frigorificados ou climatizados |
1.0501.24.21 | Serviços de transporte ferroviário de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentados em botijões metálicos |
1.0501.24.22 | Serviços de transporte ferroviário de produtos químicos perigosos, exceto lubrificantes e GLP |
1.0501.24.29 | Serviços de transporte ferroviário de produtos perigosos não classificados em subposições anteriores |
1.0501.29.00 | Serviços de transporte ferroviário de cargas não classificados em subposições anteriores |
1.0502.11.10 | Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas sólidas, a granel |
1.0502.11.20 | Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas líquidas, ou liquefeitas, a granel |
1.0502.11.30 | Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas gasosas a granel |
1.0502.12.10 | Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de carga solta, não unitizada |
1.0502.12.20 | Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de carga unitizada |
1.0502.12.30 | Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de carga frigorificada ou climatizada |
1.0502.13.10 | Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados |
1.0502.13.20 | Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas em contêineres não frigorificados ou climatizados |
1.0502.14.30 | Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas de grande porte |
1.0502.14.40 | Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de veículos |
1.0502.14.51 | Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos |
1.0502.14.52 | Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de produtos químicos perigosos, exceto lubrificantes e GLP |
1.0502.14.59 | Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de produtos perigosos não classificados em subposições anteriores |
1.0502.14.90 | Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas especiais não classificados em subposições anteriores |
1.0502.19.00 | Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas não classificados em subposições anteriores |
1.0502.31.10 | Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas sólidas a granel |
1.0502.31.20 | Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas líquidas, ou liquefeitas, a granel |
1.0502.31.30 | Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas gasosas a granel |
1.0502.32.10 | Serviços de transporte aquaviário transoceânico de carga solta, não unitizada |
1.0502.32.20 | Serviços de transporte aquaviário transoceânico de carga unitizada |
1.0502.32.30 | Serviços de transporte aquaviário transoceânico de carga frigorificada ou climatizada |
1.0502.33.10 | Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados |
1.0502.33.20 | Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas em contêineres não frigorificados ou climatizados |
1.0502.34.30 | Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas de grande porte |
1.0502.34.40 | Serviços de transporte aquaviário transoceânico de veículos |
1.0502.34.51 | Serviços de transporte aquaviário transoceânico de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos |
1.0502.34.52 | Serviços de transporte aquaviário transoceânico de produtos químicos perigosos, exceto lubrificantes e GLP |
1.0502.34.59 | Serviços de transporte aquaviário transoceânico de produtos perigosos não classificados em subposições anteriores |
1.0502.39.00 | Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas não classificados em subposições anteriores |
1.0503.11.00 | Serviços de transporte aéreo de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados |
1.0503.12.00 | Serviços de transporte aéreo de cargas em contêineres não frigorificados ou climatizados |
1.0503.21.00 | Serviços de transporte aéreo de produtos perigosos |
1.0503.23.00 | Serviços de transporte aéreo de máquinas e veículos |
1.0503.24.00 | Serviços de transporte aéreo de produtos perecíveis |
1.0503.25.00 | Serviços de transporte aéreo de cargas frágeis |
1.0503.26.00 | Serviços de transporte aéreo de cargas controladas |
1.0503.29.00 | Serviços de transporte aéreo de cargas especiais não classificados em subposições anteriores |
1.0503.90.00 | Serviços de transporte aéreo de cargas não classificados em subposições anteriores |
1.0504.11.00 | Serviços de transporte multimodal de cargas sólidas a granel |
1.0504.12.00 | Serviços de transporte multimodal de cargas líquidas, ou liquefeitas, a granel |
1.0504.13.00 | Serviços de transporte multimodal de cargas gasosas a granel |
1.0504.21.00 | Serviços de transporte multimodal de carga solta, não unitizada |
1.0504.22.00 | Serviços de transporte multimodal de carga unitizada |
1.0504.23.00 | Serviços de transporte multimodal de carga frigorificada ou climatizada |
1.0504.31.00 | Serviços de transporte multimodal de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados |
1.0504.32.00 | Serviços de transporte multimodal de cargas em contêineres não frigorificados ou climatizados |
1.0504.43.00 | Serviços de transporte multimodal de cargas de grande porte |
1.0504.44.00 | Serviços de transporte multimodal de veículos |
1.0504.45.10 | Serviços de transporte multimodal de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos |
1.0504.45.20 | Serviços de transporte multimodal de produtos químicos perigosos, exceto lubrificantes e GLP |
1.0504.45.90 | Serviços de transporte multimodal de produtos perigosos não classificados em subposições anteriores |
1.0504.49.00 | Serviços de transporte multimodal de cargas especiais não classificados em subposições anteriores |
1.0504.90.00 | Serviços de transporte multimodal de cargas não classificados em subposições anteriores |
1.0601.90.00 | Serviços de manuseio de cargas não classificados em subposições anteriores |
1.0601.10.00 | Serviços de manuseio de contêineres |
1.0608.20.00 | Serviços de unitização ou desunitização de cargas no transporte multimodal |
1.0608.40.00 | Serviços de consolidação ou desconsolidação documental de cargas no transporte multimodal |
1.0607.00.00 | Serviços de agenciamento de transporte de cargas |
1.0703.00.00 | Serviços de remessas expressas |
1.0609.00.00 | Serviços de apoio aos transportes não classificados em posições anteriores |
1.0609.00.00 | Serviços de apoio aos transportes não classificados em posições anteriores |
1.1101.17.00 | Arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres |
1.2003.10.00 | Serviços de instalação de produtos metálicos, exceto maquinário e equipamentos |
1.2003.21.10 | Serviços de montagem sob encomenda de turbinas industriais |
1.2003.21.90 | Serviços de instalação de maquinários, aparelhos e equipamentos industriais não classificados em itens anteriores |
1.2003.22.00 | Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório |
1.2003.23.00 | Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de comunicação, incluindo de rádio e de televisão |
1.2003.24.00 | Serviços de instalação de maquinários, equipamentos, instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, óticos e de precisão |
1.2003.25.10 | Serviços de instalação de sensores e sistemas de armas |
1.2003.25.20 | Serviços de instalação de maquinários, aparelhos e equipamentos de emprego militar |
1.2003.26.90 | Serviços de instalação de maquinários e equipamentos de transporte não classificados em itens anteriores |
1.2003.29.00 | Serviços de instalação de maquinários, aparelhos e equipamentos não classificados em subposições anteriores |
1.2205.19.00 | Serviços de educação, inclusive treinamento, não classificados em subposições anteriores |
- Emissão de NFS-e com requisitos específicos, incluindo a menção ao ato concessório e à suspensão tributária.
- Notas fiscais emitidas em desacordo ou produtos não exportados conforme previsto implicarão recolhimento dos tributos suspensos, com acréscimos legais.
- Restrições aplicáveis, como exclusão de serviços contratados por microempresas e empresas do Simples Nacional ou vinculados à industrialização sem exportação efetiva.
- Aplicação limitada a atos concessórios deferidos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Se sua empresa exporta, nossa equipe pode auxiliar na análise da inclusão desses custos no ato concessório de drawback suspensão, permitindo real economia e vantagem competitiva.