A Casa também ampliou a faixa parcial de isenção para R$ 7.350 e estabeleceu alíquota mínima para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês
A Câmara aprovou na quarta (1/10) o PL 1087/25, que trata da reforma do Imposto de Renda. O texto aprovado por unanimidade preserva em grande medida o que foi proposto pelo governo, aumentando a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) para R$ 5 mil e prevendo, como contrapartida, a tributação das altas rendas e dos dividendos. O texto segue para o Senado e precisa ser sancionado até o fim do ano para valer para 2026.
De relatoria do ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL), o parecer manteve a tributação para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, conforme propôs o governo, mas ampliou a faixa parcial de isenção dos R$ 7 mil para R$ 7.350. No caso da faixa parcial de isenção, para saber o valor do desconto no imposto de renda, o contribuinte deverá fazer o cálculo: R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis mensais). O governo federal estima que cerca de 16 milhões de contribuintes serão beneficiados com a medida.
Já a alíquota mínima para pessoas físicas de alta renda pode atingir cerca de 141,4 mil contribuintes, também segundo dados da equipe econômica do governo. Hoje esses contribuintes recolhem, em média, com alíquota efetiva de 2,5% sobre seus rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e dividendos.
A maior alteração feita em plenário diz respeito ao prazo para pagamento de lucros ou dividendos para que os valores não entrem no cálculo da tributação mínima. A redação aprovada pela comissão já previa que resultados apurados em 2025 não entram no cálculo, porém o novo texto define que, para tanto, o pagamento dos dividendos deve ocorrer entre 2026 e 2028.
Como ficou a tributação de alta renda
De acordo com o texto aprovado, deverão ser tributados os dividendos pagos no Brasil que superarem o valor de R$ 50 mil pagos de uma única pessoa jurídica para uma pessoa física, além dos valores remetidos ao exterior. Nesse caso, há incidência de 10% do IRRF. A regra traz, no entanto, algumas exceções: ficam fora da incidência os dividendos pagos a governos estrangeiros com reciprocidade de tratamento, a fundos soberanos e a entidades previdenciárias no exterior.
Além disso, fica mantido o redutor para evitar bitributação. O mecanismo garante que as somas das alíquotas efetivas sobre a renda pagas pela empresa e pela pessoa física não ultrapassem 34% na maioria dos setores, 40% em atividades específicas e 45% para instituições financeiras.
O projeto cria uma tributação mínima do IRPF, que poderá incidir sobre rendas anuais de R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão nos casos em que a pessoa física tiver recolhido menos de 10% de imposto. O adicional terá alíquotas gradativas conforme o valor dos rendimentos apurados, com um limite de 10%.
O texto explicita que não integram a base de cálculo da tributação mínima os rendimentos tributados exclusivamente na fonte e aqueles isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida. Nesses casos, prevê-se a dedução, por exemplo, das parcelas isentas dos ganhos de capital, dos rendimentos recebidos acumuladamente já tributados na fonte, das doações recebidas e das remunerações produzidas por títulos e valores mobiliários isentos, como Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs).
Toma lá, dá cá
A medida é um dos principais projetos do governo Lula 3. Foi um compromisso de campanha do presidente, ainda como candidato em 2022, e é considerado fundamental para a sua estratégia de reeleição em 2026. Nesta quarta-feira, em encontro com representantes de movimentos sociais, ele disse que a aprovação do projeto será “o primeiro sinal de justiça tributária que se faz nesse país”. Também afirmou estar convencido de que tanto a Câmara quanto o Senado darão aval à medida. Mas desde sua proposição, no início do ano, para cá, o PL se transformou em um teste de força entre o Planalto e o Congresso.
O projeto foi aprovado pelos deputados um pouco mais de um mês depois da aprovação da sua urgência em plenário, em 21 de agosto. A proposta foi enviada pelo Executivo à Câmara em março. No início de maio, começou a ser analisado pela comissão especial.
Ao longo da tramitação, o PL do IR foi usado como moeda de troca por diferentes grupos: bolsonaristas chegaram a condicionar sua aprovação ao avanço do projeto de anistia aos condenados pelos atos golpistas de 8 de Janeiro; o Centrão e o PL, por sua vez, ensaiaram ampliar a faixa de isenção para até R$ 10 mil sem apresentar compensações, em tentativa de forçar o governo a arcar com a perda de receita e desgastá-lo politicamente.
Enquanto isso, no Senado, o projeto foi usado como elemento da disputa política entre Lira e Renan Calheiros (MDB-AL), seu rival de longa data. Na última quarta-feira (24/9), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o “PL do IR alternativo”, um projeto nos mesmos termos da isenção que tramita na Câmara, sob relatoria de Calheiros. O PL 1952/2019, de Eduardo Braga (MDB-AM). Pelo governo, a proposta da Casa Alta foi considerada apenas uma estratégia de destravar o PL 1.087/25, que partiu de Calheiros e Braga, e, como adiantou o JOTA, não havia qualquer previsão do Planalto de avançar com a medida.
Pouco antes do início da votação do projeto, Lira, em coletiva de imprensa, disse que a proposta não é a reforma definitiva da renda no Brasil, mas representa “um primeiro passo” na direção da justiça tributária.
“Não é esse projeto que vai tratar da reforma da renda definitiva no Brasil, mas é um primeiro passo para corrigir uma situação tributária e social das pessoas que menos recebem. Nós vamos ter que nos debruçar sobre muitos outros projetos para fazer com que a justiça tributária, da reforma do consumo, também se faça presente na nossa legislação”, disse Lira.
O ex-presidente da Câmara também disse que várias emendas não foram acatadas não por questão de mérito, mas por não apresentarem previsão de receita ou cálculo de impacto: “Muitas emendas que representam setores que tratam de problemas de setores da sociedade não prosperaram por não haver uma coisa simples, que é previsão de receita, previsão de despesa. Elas são inadequadas porque são impossíveis de serem mensuradas o quanto representariam de renúncia de receita ou de despesa para o orçamento público”
Fonte: JOTA