A Coana publicou, no DOU de 23/09/2024, a Portaria nº 165, para dispor sobre as operações de importação e os procedimentos para processamento do despacho de importação com base em Declaração Única de Importação (DUIMP), estabelecendo cronograma para sua utilização obrigatória.
Vale lembrar que, de acordo com as informações prestadas no Portal Siscomex, as operações de importação que atualmente são registradas por meio do sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da DUIMP no Portal Único de Comércio Exterior, conforme cronograma de desligamento.
De acordo com a Portaria Coana nº 165/2024, o importador, para submeter mercadoria a despacho de importação por meio de DUIMP, deverá ser pessoa física ou pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior em modalidade diferente de limitada. A importação por conta e ordem e a importação por encomenda também foram tratadas no novo normativo.
Com relação ao registro da DUIMP, esta poderá ser registrada antes da chegada da carga ao destino final do conhecimento de embarque. Após a chegada da carga ao destino final do conhecimento de carga, o registro da DUIMP somente será possível depois da recepção da carga pelo depositário. Quando do registro de DUIMP em unidade de despacho diferente da unidade de destino final do conhecimento de carga somente será possível após a recepção da carga em recinto vinculado à unidade de despacho.
Ademais, os procedimentos em relação ao despacho de importação, pagamento dos tributos federais devidos na importação de mercadorias, gerenciamento de riscos aduaneiros, documentos instrutivos do despacho, obrigações relativas ao ICMS, possibilidade de retificação e cancelamento da DUIMP etc. também foram tratados na Portaria Coana nº 165/2024.
Deste modo, será obrigatório o registro de DUIMP para as operações de importação elencadas no Anexo Único da Portaria Coana nº 165/2024, observando-se o cronograma nele estabelecido:
Marítimo | ||||||
Aéreo | Terrestre | |||||
Out/24 a dez/24 | Jan/25 a mar/25 | abril/25 a jun/25 | jul/25 a set/25 | out/25 a dez/25 | ||
Via de Transporte | Marítima | x | x | x | x | x |
Aérea | x | x | x | x | ||
Terrestre | x | x | ||||
Anuantes | Sem Anuência | x | x | x | x | x |
Anuentes ( etapa 1) | x | x | x | x | ||
Anuentes ( etapa 2) | x | x | x | |||
Fundamentos Legais | RECOF | x | x | x | x | x |
REPETRO | x | x | x | x | x | |
Admissão Temporária | x | x | x | x | x | |
Autopeças | x | x | x | x | ||
Drawback | x | x | x | x | ||
Recolhimento Integral | x | x | x | x | ||
Damais Fundamentos | x | x | x | x | ||
Zona Franca de Manaus | x |
Por fim, a referida norma revoga a Portaria Coana nº 77/2018, que estabelecia os procedimentos para execução do projeto-piloto do Novo Processo de Importação e o despacho aduaneiro por meio de Declaração Única de Importação (DUIMP).
Fonte: Aduaneiras