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  • 2 de agosto de 2022
  • Boletim Jurídico

JUSTIÇA DO DF EXTINGUE COBRANÇA DO DIFAL A EMPRESAS EM 2022

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ANCT havia impetrado mandado de segurança coletivo questionando a exigibilidade do tributo.

 

A Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT), com sede em Brasília (DF), teve definitivamente extinto mandado de segurança coletivo impetrado pela Justiça Federal do Distrito Federal em favor de seus associados e confirmada em sentença distribuída à 2ª Vara da Fazenda Pública, sobre a cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS em 2022, decorrentes de operações de vendas de mercadorias a consumidores finais não contribuintes do ICMS, situados no DF, em 2022.

 

“A decisão deixa claro que o diferencial de alíquota de ICMS só poderá ser exigido no ano de 2023 e não no exercício deste ano, já que a lei complementar que regula o tributo foi sancionada em 2022”, comentou Luiz Manso, presidente da ANCT.

Segundo o juiz de direito Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, a Lei Complementar (n.º 190/2022) que disciplinou o DIFAL de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final localizado em outra unidade da Federação, foi publicada apenas em 05 de janeiro de 2022.

 

“Dessa forma, o DIFAL não poderá ser cobrado ou exigido no exercício financeiro de 2022, mas somente a partir do exercício financeiro de 2023. Como consequência, o Distrito Federal não poderá exigir o DIFAL da impetrante no exercício de 2022, sob pena de grave violação aos princípios constitucionais, que foram expressamente previstos na LC nº 190/2022, artigo 3º”, argumenta o juiz (processo 0700197-19.2022.8.07.0018).

 

“A decisão proferida em prol dos associados, por meio de mandado de segurança coletivo, segue princípios contidos na Constituição e no Código Tributário Nacional, especialmente o da anterioridade, que impede aumento abrupto de tributo em desfavor dos contribuintes, evitando surpresas tributárias indesejadas sem que o contribuinte tenha se programado economicamente para tanto”, comentou Manso.

“Uma lei que implique nova cobrança ou majoração do imposto somente pode produzir efeitos no ano seguinte a sua publicação. Dessa forma, o tributo só poderia ser cobrado a partir de janeiro de 2023”, emendou.

 

Sobre a ANCT – Criada em 2013, a Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT) é uma instituição da sociedade civil, sem fins lucrativos, que luta pelos direitos dos contribuintes brasileiros. Para isso, estimula uma constante reflexão democrática, social e coletiva por um país mais justo em matéria tributária.

 

Fonte: Notícias Fiscais

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