A Comissão de comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado Federal aprovou, recentemente, o projeto de Lei 1.049/22, que tipifica o crime de extorsão digital, conhecido como sequestro de dados.
O projeto qualifica o crime como quem sequestra o computador da vítima e cobra um valor em dinheiro pelo resgate.
Com o projeto, o crime de extorsão digital é inserido no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e descrito como “a prática de invadir computadores e celulares e bloquear seu acesso aos proprietários, constrangendo-os a fazer ou deixar que se faça algo”.
Fonte: Senado Federal PL 1049/22