A recente Lei 14.735/22, publicada em 21 de junho 2022, aperfeiçoou os mecanismos de transação de dívidas tributárias fixadas na Lei nº 13.988/2020.
Assim, a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional devem publicar os futuros Editais para regulamentação, contudo, é importante as empresas se prepararem para as futuras adesões, uma vez que, dentre as alterações promovidas, as empresas poderão monetizar, para alguns casos, os valores de Prejuízo Fiscal e da Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Trata-se, portanto, de uma medida adicional ao parcelamento em si, na medida que permite a utilização de uma moeda que vem se depreciando ao longo dos anos.
Além dessa oportunidade, duas novas são relevantes: a nova legislação permite que grupos econômicos, também possam se aproveitar dos benefícios, entre controladas e coligadas, bem como uso de precatórios após os descontos normais concedidos.
No quadro a seguir pontuamos as demais oportunidades que a legislação proporciona, para avaliação dos gestores tributários e financeiros das empresas:
O escritório RONALDO MARTINS & Advogados está à disposição para auxiliá-los na tomada de decisões. Maiores esclarecimentos podem ser obtidos com os Drs. Fernando Giacon Ciscato e Larissa Enne Alves Tomaz: