A medida deve gerar uma arrecadação adicional que deve superar R$ 15 bilhões no próximo ano
O governo publicou em edição extra no Diário Oficial, na quarta-feira (2/10), uma medida provisória que adia a entrada em vigência de lei aprovada em 2022 (Lei 14.467) e diminui a possibilidade de dedução de perdas decorrentes de inadimplência dos bancos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A medida deve gerar uma arrecadação adicional que deve superar os R$ 15 bilhões no próximo ano.
Com a MP, o período de transição para os bancos poderem deduzir dos tributos sobre o lucro o estoque de perdas decorrentes de crédito em inadimplência passa de três para sete anos (1/84 ao mês). E a permissão para isso ser feito passa ser a partir de 2026 e não mais a partir de abril do ano que vem, como estava previsto na lei de 2022. A MP oferece alternativa de a dedução ser feita em dez anos (1/120), mas se as instituições fizerem uma opção “irretratável” por isso.
Além do impacto fiscal, a iniciativa também tem um olhar para a questão prudencial do sistema bancário. A ideia foi evitar uma “baixa” muito rápida desse “ativo fiscal”, que, segundo o JOTA apurou, poderia gerar problemas de balanço nos bancos, em termos de aderência às regras de Basileia e outras questões prudenciais. Os próprios bancos, na visão do governo, teriam interesse em alongar esse prazo pela questão da estrutura de capital nos balanços, mesmo com a perda maior de caixa que o pagamento maior de tributos em 2025 deve provocar.
Como o governo não explicou a MP, não publicou a exposição de motivos e até o momento não houve uma nota oficial sobre o assunto, não está claro para onde deverá ser direcionada a arrecadação adicional. O Executivo precisa ampliar as receitas para o PLOA de 2025, mas também procura fontes para bancar um processo de elevação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, cuja meta do governo Lula é chegar a R$ 5 mil.
Fonte: JOTA