Foi vencedora a posição segundo a qual a compra de ações é remuneração ao trabalho, sendo legítima a tributação
Por voto de qualidade, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que há incidência de contribuições previdenciárias sobre o plano de stock options da contribuinte, Natura Cosméticos. Foi vencedora a posição segundo a qual a compra de ações é remuneração ao trabalho, sendo legítima a tributação.
O processo é o 10825.720410/2018-68.
Em sua defesa, a Natura, parte do processo, argumentou que não deve ser considerado que há remuneração, pois os ativos pagos além do preço original de uma ação não representam ganho para o investidor.
A contribuinte argumenta que o comprador da ação entra no plano com uma mera expectativa de valor. Somente transcorrido o vesting, período de maturação dos ativos, há a opção de pagar o preço, acrescido do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A tributação, de acordo com os representantes da Natura, seria possível apenas no momento da liquidação das ações.
A discussão foi finalizada com voto de qualidade. Ficaram vencidos os conselheiros Guilherme Paes De Barros Geraldi, Ana Carolina Da Silva Barbosa e Matheus Soares Leite.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tema poderá ser analisado sob o rito dos recursos repetitivos por meio dos REsps 2.069.644/SP, 2.070.059/SP e 2.074.564/SP. Ainda não há data para julgamento do tema pela 1ª Seção. Os ministros analisarão se as stock options devem ser consideradas remuneração do trabalho, com a incidência de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda, ou contrato mercantil, com a incidência de Imposto de Renda sobre ganho de capital.
Vista em outro processo
Um segundo caso sobre stock options foi iniciado nesta quarta-feira pela mesma turma, porém suspenso por pedido de vista. A contribuinte, Cogna, argumenta que, como uma holding, não há vínculo empregatício entre a companhia e os empregados das empresas em que investe. Entre elas está o grupo Anhanguera e o Sistema Pitágoras.
A Cogna explicou que o plano de stock options era voluntário, que houve onerosidade para os participantes e que eles correram risco com os ativos. A defesa da empresa ainda demonstrou que houve uma queda no valor das ações entre a disponibilização e a efetiva aquisição pelos empregados.
O relator, Wilsom de Moraes Filho, no entanto, afirmou que basta a convergência de objetivos para considerar que há um vínculo empregatício. Logo em seguida, a turma pediu vista.
O tema constava no processo 15504.721700/2018-75.
Fonte: JOTA