Início das aplicações de sanções em razão de não observância à LGPD. Sua empresa está preparada?
Agora em 27 de fevereiro a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD publicou Resolução que regulamenta a aplicação das sanções administrativas a quem agir em contrariedade com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Como a Resolução entra em vigor de forma imediata, as multas já podem ser aplicadas pela Autoridade.
Poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas na LGPD, que variam desde advertência a multas até R$ 50 milhões, bem como suspensão ou proibição da atividade de tratamento de dados da empresa.
Tais sanções serão estabelecidas com base em critério de dosimetria previsto em referida Resolução.
Importante verificar se a sua empresa está cumprindo as normas referentes a LGPD e nós, do RONALDO MARTINS & Advogados, estamos aqui para te auxiliar.