DESONERAÇÃO DA FOLHA – PL 1847/24
No nosso último Boletim Jurídico divulgamos a nota de esclarecimento sobre a manutenção da desoneração por mais 60 (sessenta) dias nos termos da nova decisão liminar proferida na ADI 7633, até que seja discutido e deliberado pelas Casas do Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado n. 1847, de 2024.
Confira a proposta de tributação escalonada para os 17 (dezessete) setores compreendidos no artigo 7º e 8º da Lei 12.546/11 prevista no PL 1847/24 e as proporções para o recolhimento nas tabelas a seguir:
2024 – Recolhimento integral pela CPRB – Desoneração total
Entre 2025 e 2027 – Recolhimento proporcional pela Receita Bruta e Folha – Desoneração parcial
2028 – Recolhimento integral de 20% sobre a Folha – Sem desoneração
2025
Recolhimento sobre a Receita Bruta (CPRB) |
Recolhimento s/ Folha de Salários |
80% das alíquotas estabelecidas (entre 1% e 4,5% sobre a Receita Bruta |
5% sobre a folha (resultado da aplicação do percentual de 25% sobre as alíquotas de 20% do inciso I e III da Lei 8.212/91) |
2026
Recolhimento sobre a Receita Bruta (CPRB) |
Recolhimento s/ Folha de Salários |
60% das alíquotas estabelecidas (entre 1% e 4,5% sobre a Receita Bruta |
10 % sobre a folha (resultado da aplicação do percentual de 50% sobre as alíquotas de 20% do inciso I e III da Lei 8.212/91) |
2027
Recolhimento sobre a Receita Bruta (CPRB) |
Recolhimento s/ Folha de Salários |
40% das alíquotas estabelecidas (entre 1% e 4,5% sobre a Receita Bruta |
15 % sobre a folha (resultado da aplicação do percentual de 75% sobre as alíquotas de 20% do inciso I e III da Lei 8.212/91) |