A corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, assinou
na segunda-feira (24) recomendação aos presidentes e corregedores dos Tribunais
Regionais do Trabalho (TRTs) para que orientem o retorno presencial às unidades
judiciárias de primeiro e segundo graus. A medida leva em conta o cenário
epidemiológico controlado e a expressiva redução de casos de contágio e da
mortalidade relacionados à covid-19.
Em abril deste ano, por meio da Portaria 913/2022 do Ministério da Saúde, o Poder
Executivo Federal declarou o encerramento do estado de emergência sanitária
decorrente do coronavírus. Com isso, de acordo com a Recomendação 2/2022 da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, cessaram as justificativas para a
manutenção de medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia, como o
trabalho remoto.
De acordo com a recomendação, nas sessões de julgamento dos TRTs, somente
será permitida a participação de desembargador ou desembargadora na modalidade
telepresencial ou por videoconferência em situação excepcional, previamente
justificada e acolhida pelo presidente do Tribunal.
No primeiro grau, a recomendação é que os juízes se abstenham de realizar
audiências telepresenciais, a não ser por requerimento das partes ou em casos
excepcionais.
Diante desse cenário será retomada sustentação oral e as audiências de forma
presencial, entretanto os TRT’s por meio do Regimento Interno poderão estabelecer
critérios para essa retomada de atividades presenciais.
Importante esclarecer que, muito embora o TST tenha determinado a retomada das
atividades presenciais, a Lei nº 14.442/2022, recentemente sancionada não foi
revogada, sendo assim, até disposição em sentido contrário, o regime de trabalho
home office ou híbrido pode ser mantido no setor privado, observando os ditames
legais.
Apesar da divulgação desta recomendação até o momento não foi publicada a data
de retomada das atividades presenciais.