O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estabeleceu novas orientações para a remarcação de perícia médica. De acordo com o documento, quando o trabalhador não puder comparecer na data agendada para a perícia, por interesse próprio, deverá remarcar o atendimento pela página eletrônica (aplicativo Meu INSS) ou pelo telefone da Central 135.
Nos casos em que a perícia não puder ser feita por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, a agência da Previdência Social deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário. A remarcação deve acontecer até as 12h do dia seguinte àquele em que houve o fato da indisponibilidade.
A consulta da nova data deve estar disponível para o trabalhador a partir das 13h, no Meu INSS ou pela Central 135.
A Portaria nº 922/2021, que traz as orientações a respeito, foi publicada quinta-feira (9/9) no Diário Oficial da União e entra em vigor na sexta (10/9).
O INSS considera como indisponibilidade do local de atendimento as situações em que a agência estiver fechada por antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos instituídos, excepcionalmente, em função da epidemia de Covid-19; por medidas de restrição de circulação de pessoas, como medida de enfrentamento à epidemia; por ocorrência de greve; e por fechamento da agência por motivo de força maior.
Já nos casos em que o atendimento não possa ser feito por ausência do médico perito ou por impossibilidade da utilização dos sistemas, como em falta de energia elétrica ou conexão com a internet, a agência deve fazer o atendimento do usuário, reagendar a perícia e informar a nova data já no momento da remarcação.
“Em caso de absoluta impossibilidade de informar a nova data da perícia médica na presença do usuário, o servidor deve orientá-lo a consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte à ocorrência”, diz a portaria. Nesse caso, o servidor da Previdência deve fazer a remarcação até esse horário.
Quando a perícia não for feita em razão dos problemas nas agências, em hipótese alguma o segurado deverá ser orientado a remarcar o atendimento de perícia médica por conta própria.
Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Conjur