O que mudou? Quais os cuidados preventivos? Como evitar contingências trabalhistas?
Desde o dia 1º de janeiro deste ano, a Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional, conforme a nova classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
De acordo com as informações do Ministério Público do Trabalho, entre os anos de 2019 e 2020, o Brasil teve um crescimento de 30% nos pedidos de auxílio-doença por trabalhadores com transtornos psicológicos, sendo que em 2021 houve um aumento considerável para 38% do total de pedidos.
O que é a Síndrome de Burnout?
A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é uma doença mental que surge após o indivíduo passar por situações de trabalho desgastantes, submetido a excesso de competitividade ou de trabalho.
Os principais indicativos da doença são: exaustão, dores de cabeça frequentes, alterações no apetite, problemas gastrointestinais, dificuldades para dormir e para se concentrar, sentimentos de fracasso e incompetência.
Assim, a Síndrome de Burnout foi reconhecida atualmente como doença do trabalho, teve como válvula propulsora a pandemia da COVID-19, considerando a inclusão do trabalho home office como rotina até então adotada por poucos. Em razão de esta alteração, muitos empregados tiveram dificuldades em estabelecer uma rotina diária de trabalho e passaram a extrapolar a jornada de trabalho habitualmente.
Como é diagnosticada a Síndrome de Burnout?
Como qualquer outra doença do trabalho o diagnóstico somente poderá ser confirmado por médico especialista, que indicará ao médico do trabalho a necessidade do afastamento das atividades, agendada perícia junto ao INSS, o órgão poderá deferir o afastamento pelo tempo que entender necessário.
Pelo fato de a Síndrome de Burnout estar configurada como doença do trabalho, o empregador tem o dever de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), tal como prevê a Lei 8.213/1991; nesse período o empregado fará jus ao auxílio-doença, a ele também se estenderá, após a alta médica, a estabilidade provisória no emprego por 12 meses.
A Síndrome de Burnout é doença do trabalho ou doença ocupacional?
Doença ocupacional é aquela que acomete o empregado no desempenho de determinada atividade; a doença é causada em razão de atividade.
Doença do trabalho é desencadeada em razão de as condições em que o trabalho é realizado, portanto, este é o enquadramento da Síndrome de Burnout.
Como prevenir?
Algumas medidas são fundamentais para minimizar o risco: fornecer plano de saúde; respeitar o horário de descanso previsto na CLT, ou seja, uma hora de intervalo para refeição e descanso, folga semanal, escala de trabalho, horas extras diária não superior a 02 horas, intervalo interjornada (entre um dia e outro de trabalho) de no mínimo 11 horas diárias; incentivar prática de esportes.
Maiores esclarecimentos podem ser obtidos com a Dra. Juliana Cerullo juliana.cerullo@ronaldomartins.adv.br.