Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram a chamada “norma geral antielisão”. Trata-se do dispositivo utilizado pelo Fisco para combater planejamentos tributários que considera abusivos. É aplicado quando as empresas realizam operações com o objetivo de reduzir impostos – e não por conta do negócio em si.
Eles bateram o martelo em julgamento realizado no Plenário Virtual. O placar fechou em nove votos a dois. Os únicos que se posicionaram contra a norma foram os ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.
O tema chegou à Corte por meio de uma ação da Confederação nacional do Comércio (CNC), que questionava a constitucionalidade do artigo 1º da Lei Complementar nº 104, de 2001 (ADI 2446).
Essa norma acrescentou ao Código Tributário Nacional (CTN) previsão de que a autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo.
Brecha para o contribuinte
Apesar de o resultado dessa ação favorecer o Fisco, advogados de contribuintes não veem o caso como perdido. Dizem que muitos traziam como defesa tanto a inconstitucionalidade da norma quanto a sua necessária regulamentação por meio de lei ordinária.
As atenções dos contribuintes, agora, se voltam ao Legislativo, para acompanhar possíveis proposições a regulamentação da matéria.
Fonte: Valor Econômico