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COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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 COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Convênio com o objetivo de padronizar a emissão de documentos fiscais e o compartilhamento de informações

 Informatização da Administração Tributária – Plataforma de Administração Tributária Digital

 

 De há muito a questão para qual município é devido o ISS, seja no domicílio ou no local da prestação de serviços tributaríeis, as prefeituras dispõem, agora, de mais uma ferramenta tecnologia, para apurar o ISS devido.

Essa nova ferramenta, aliada à obrigatoriedade da Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS) instituída pela Resolução CGOA nº 4/22, em regulamentação ao disposto na LC 175/20, constituem-se em verdadeiro apoio para apuração das obrigações fiscais pelas Prefeituras, e um verdadeiro combate à sonegação fiscal municipal.

 Lembrando que a Lei Complementar 175/20 veio estabelecer obrigação acessória somente para as empresas que prestam os serviços previstos nos itens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09, no sentido da necessidade de adaptação dos sistemas de recolhimento, devendo ser apurado pelo contribuinte e declarado por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo o território nacional. Referida declaração deve ser entregue mensalmente, até o dia 25 do mês, pelos contribuintes e responsáveis pelo recolhimento do ISSQN. O envio deve ser feito por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo território nacional que contenha as funcionalidades e observe os leiautes e os parâmetros definidos na Resolução, previamente homologado pelo CGOA.

 Nesse sentido, com vistas a atingir maior otimização e controle do sistema de fiscalização e arrecadação tributária, a Receita Federal lançou em 30/06 a Plataforma de Administração Tributária Digital, mediante a assinatura de um convênio com o Distrito Federal e os municípios brasileiros para instituir o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).

A Plataforma oferecerá uma gama de produtos tecnológicos de administração tributária, beneficiando municípios e empresas, visando a inclusão tecnológica da administração dos pequenos municípios, possibilitando a instituição e o recolhimento do ISS mesmo em locais que não têm administração tributária estruturada.

O projeto é coordenado pela Receita Federal do Brasil em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Sebrae, o Serpro, mais de 60 entidades representativas dos prestadores de serviços e 114 empresas conveniadas.

Os municípios que quiserem aderir ao Convênio RFB/Abrasf/CNM/FNP devem assinar o termo de adesão, que tem por objeto a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.

O termo tem prazo indeterminado e a publicação é de responsabilidade do município aderente, a ser formalizada em seus diários oficiais ou em outros instrumentos de grande circulação.

 

Cada administração tributária municipal que aderir ao convênio assinado poderá escolher, entre as soluções disponíveis na Plataforma, aquelas que desejam implementar em sua Cidade, quais sejam:

Emissor público web – disponibilizado no Portal web da NFS-e gratuitamente;

Emissor Público Mobile – versão simplificada do emissor web, disponível para dispositivos móveis;

Secretaria de Finanças Nacional – ambiente para validar as Declarações Prestação de Serviços (DPS) enviadas pelos contribuintes, gerando, autorizando e assinando as NFS-e correspondentes;

Ambiente de Dados Nacional – repositório nacional de documentos fiscais eletrônicos relacionados NFS-e;

Guia Única de Recolhimento – documento de arrecadação dos tributos destacados na NFS-e, e

Webservices – estrutura para a comunicação entre o ambiente de dados empresariais e municipais com o Ambiente de Dados

O convênio também institui o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço (CGNFS), instância administrativa que irá deliberar sobre regulamentações da NFS-e, com participação de representantes da União e dos Municípios.

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Fabíola Paes de A. Ragazzo

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