Teve início na quinta-feira (16/10), com as sustentações orais, o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa duas ações que questionam um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre o uso de agrotóxicos. A expectativa é que a análise seja retomada na próxima semana.
A primeira dessas ações, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.553, foi ajuizada pelo PSOL contra o Convênio 100/1997 do Confaz e dispositivos do Decreto 7.660/2011, que aprovou a tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
De acordo com o partido, o convênio diminuiu em 60% a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos agrotóxicos e autorizou os estados a dar isenção total do imposto sobre esses produtos.
A segunda ação é a ADI 7.755, de autoria do Partido Verde, que questiona o mesmo convênio e trechos da Emenda Constitucional 132/2023 que fixaram um regime diferenciado de tributação para os insumos agropecuários. As normas determinaram redução de 60% das alíquotas do ICMS sobre agrotóxicos.
O processo apresentado pelo PSOL começou a ser analisado no Plenário virtual, mas foi transferido para o Plenário presencial por causa do pedido de destaque do ministro André Mendonça. No modo online, o relator do caso, ministro Edson Fachin, proferiu seu voto. O presidente do STF apontou inconstitucionalidade em cláusulas do convênio e na fixação da alíquota zero para os agrotóxicos indicados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) do Decreto 8.950/2016.
ADI 7.755
ADI 5.553
Fonte: CONJUR