Iniciou no dia 22 do corrente mês, o prazo para as empresas com mais de 100 funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios referente ao primeiro semestre de 2024, em caráter experimental, porém obrigatório, na área do Portal Emprega Brasil – Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As empresas terão até o dia 29/02/2024 para realizarem o preenchimento.
As informações dos relatórios preservarão o anonimato e devem estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O envio deverá ser feito por meio de ferramenta digital do MTE. A publicação dos relatórios deve ser feita nos meses de março, referente ao primeiro semestre do ano e setembro referente ao segundo semestre.
Existem algumas falsas alegações de que o instrumento obriga empresas a divulgarem os salários com os nomes dos colaboradores. O que acontece, de fato, é que o próprio decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611/2023, determina que os dados e as informações relativas ao empregado e à remuneração sejam resguardados pelo empregador, observada a proteção de dados pessoais estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Portanto, a obrigatoriedade de divulgação é de cargos e salários. À empresa caberá a divulgação de nomenclatura dos cargos existentes no quadro da empresa e o respectivo salário.
A portaria MTE Nº 3.714/2023 estabelece os procedimentos administrativos para atuação do Ministério do Trabalho e Emprego em relação aos mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios, dispondo sobre o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios e sobre o Plano de Ação para a Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
A regulamentação prevê que as empresas divulguem em suas páginas na internet, redes sociais ou em instrumentos similares um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que deverá ser disponibilizado para seus empregados, colaboradores e público em geral. Os dados e informações divulgados nos relatórios deverão ter caráter anônimo, estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e devem ser enviados por meio de ferramenta digital do Ministério do Trabalho e Emprego.
Como funciona
A lei determina a divulgação desses relatórios das empresas com 100 empregados e mais. Caso isto não ocorra, serão aplicadas punições. A multa administrativa corresponderá até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil.
Além disso, a Lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, em conformidade com a Constituição Federal. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.
Nos casos em que o relatório constata desigualdade de salários, as empresas poderão buscar regularizar esta situação por meio dos Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens.
Garantia de Direitos
Medidas para a promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens também estão previstas da nova legislação, como a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) a respeito da temática da igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho; incentivo à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Fonte: https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2023/3/legislacao-garante-anonimato-de-funcionarios-em-relatorio-de-transparencia-salarial