Confira as novas obrigações para registro de acionistas e
beneficiários finais e evite penalidades
Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025 uma importante alteração no BVI Business Companies Act, que exige que todas as companhias registradas nas Ilhas Virgens Britânicas (BVI) realizem o arquivamento obrigatório de dois registros junto ao Registrar of Companies (Junta Comercial de BVI): Registro de Acionistas e Registro de Beneficiários Finais.
Registro de Acionistas
Agora, todas as empresas registradas nas BVI devem apresentar um registro atualizado de acionistas com informações sobre pessoas físicas e jurídicas que compõem o quadro societário.
Esse registro deve ser enviado ao Registrar of Companies pelo agente registrado da companhia.
As informações não serão de acesso público e deverão ser atualizadas sempre que houver mudanças nos dados dos acionistas ou na posição acionária.
Registro de Beneficiários Finais
Além do registro de acionistas, as empresas deverão apresentar a posição dos beneficiários finais, com:
- informações sobre pessoas físicas que detenham 10% ou mais do controle da empresa;
- no caso de trusts, é necessário identificar trustees, settlors, beneficiários e protectors, se aplicável.
Esse registro também deve ser apresentado pelo agente registrado da companhia.
Penalidades por Não Cumprimento
O não atendimento dessas exigências pode resultar em multas:
- Registro de Acionistas: de US$ 200 a US$ 2.400, conforme o tempo de atraso;
- Registro de Beneficiários Finais: de US$ 500 a US$ 6.000, dependendo da demora para regularização.
Manter os registros em dia é essencial para evitar penalidades e garantir a conformidade com as novas regras.
Proativamente, nós do RM&A já comunicamos essas obrigações a todos os nossos clientes e, juntamente com o nosso Agente Fiduciário parceiro, colocamos em ação todos os procedimentos necessários para assegurar o cumprimento antecipado das exigências legais. Essa medida visa garantir que o agente de registro disponha de tempo hábil para processar e fornecer as informações dentro do prazo estipulado pela legislação vigente.
Qualquer alteração de informações de acionistas ou de beneficiários finais (endereço, alteração de nome etc.) deverá ser reportada no prazo de 30 dias, a contar da data de assinatura dos documentos de alteração.