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  • 26 de outubro de 2021
  • Boletim Jurídico

NOVO DECRETO DE SUBSÍDIOS E MEDIDAS COMPENSATÓRIAS É PROMULGADO PELO PRESIDENTE

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Normativo é um marco na modernização da defesa comercial no Brasil.

A promulgação do novo Decreto brasileiro de subsídios e medidas compensatórias (Decreto n. 10.839, de 18 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2021) tem como objetivo avançar na transparência, previsibilidade e segurança jurídica das investigações de subsídios e medidas compensatórias.

A concessão de subsídios por um país é, no âmbito do comércio internacional, regulada pelo Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC) da Organização Mundial de Comércio (OMC). Quando o setor privado brasileiro entende que determinado subsídio realizado por país estrangeiro lhe está causando dano, pode solicitar abertura de investigação de existência de subsídios para combater tal prática desleal de comércio. Ao final da investigação, a autoridade brasileira pode recomendar a aplicação de medidas compensatórias para neutralizar o dano à indústria doméstica brasileira causado pelas importações do produto subsidiado.

A elaboração do novo decreto, que regulamenta as investigações sobre subsídios conduzidas pela autoridade brasileira, foi amplamente debatida com o setor produtivo e demonstra a preocupação do governo federal frente aos desafios contemporâneos do comércio exterior brasileiro e é peça central nos esforços do Brasil para neutralizar o dano causado à indústria nacional por práticas desleais de comércio.

Segundo o secretário especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, Roberto Fendt, as investigações de subsídios são de extrema importância para evitar que outros países privilegiem indevidamente a sua produção de forma a distorcer o comércio. “Por envolverem um processo complexo, ainda hoje poucos países da OMC têm condições de realizar investigações desse tipo”, observa Fendt. “A publicação do novo Decreto reforça a posição de liderança internacional do Brasil na atuação contra práticas desleais de comércio.”

O antigo decreto brasileiro de subsídios e medidas compensatórias, o Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995, foi promulgado no contexto da criação da OMC. De lá para cá, houve avanços significativos dentro do tema de defesa comercial no Brasil e no mundo, tendo o antigo decreto ficado à margem dessa evolução. A modernização justifica-se ainda mais ao se considerar o recente aumento da demanda, por parte do setor privado brasileiro, pelo uso do instrumento antissubsídios.

O novo normativo é fruto da experiência acumulada pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) do Ministério da Economia em diversas investigações e de significativo trabalho de pesquisa internacional, ao longo de anos, a fim de atualizar o arcabouço normativo a ser considerado pela autoridade brasileira. Em sua tramitação, o novo decreto também contou com a colaboração do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Segundo o Secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz, “a modernização desse arcabouço normativo no Brasil é passo essencial para a garantia de maior transparência e previsibilidade nas investigações de subsídios conduzidas pela autoridade investigadora brasileira”.

Além disso, um dos objetivos do novo Decreto de subsídios e medidas compensatórias é harmonizar os procedimentos das investigações de subsídios com as investigações de dumping, cujo regulamento foi modernizado pelo Decreto nº 8.058, de 2013. Desse modo, grande parte dos artigos do novo decreto é bastante similar às disposições do Regulamento Antidumping Brasileiro, tanto no conteúdo quanto na ordem de disposição.

Assim, para a Subsecretária de Defesa Comercial e Interesse Público, Amanda Athayde, “o novo decreto também está em linha com o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, com as decisões do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC, com as melhores práticas internacionais de defesa comercial, e, igualmente, com os princípios da Constituição Federal do Brasil”.

O que há de novo

O antigo decreto brasileiro de subsídios e medidas compensatórias, o Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995, foi promulgado no contexto da criação da Organização Mundial de Comércio (OMC). Sua regulamentação é dada pela Circular Secex nº 20, de 2 de abril de 1996.

O novo decreto avança na transparência, previsibilidade e segurança jurídica das investigações de subsídios e medidas compensatórias. Além de refinar regras existentes no antigo decreto, como no caso das revisões de final de período e por alteração das circunstâncias, incorpora alterações relevantes no que diz respeito à obrigatoriedade de determinações preliminares para investigações originais, que são essenciais para aplicação de direitos provisórios que visam salvaguardar a indústria nacional durante o restante da investigação. Ademais, o novo decreto estabelece cronograma preciso sobre as etapas da investigação, como fases probatórias e de manifestações.

O novo decreto também traz inovações importantes que versam sobre temas não abarcados pelo decreto antigo, como o procedimento de avaliação de escopo, a redeterminação e a anticircunvenção. Há também disciplinas específicas para investigações que envolvam Estados Partes do Mercosul, e um maior detalhamento para as condições de aceitação de compromissos, que são medidas alternativas aos direitos compensatórios e têm a finalidade de garantir a neutralização dos efeitos danosos dos subsídios.

Os próximos passos

O novo decreto entra em vigor após 120 dias da data da sua publicação.

Durante este período de vacatio legis, atendendo ao comando do novo decreto, deverá ser publicada nova portaria da Secex com a atualização do arcabouço normativo relacionado às investigações de subsídios e medidas compensatórias. A proposta de nova portaria Secex que regulamentará o Decreto de Subsídios e Medidas Compensatórias já foi objeto de consulta pública e está em fase de análise interna das contribuições. Diante da publicação do novo decreto, nos próximos dias a Secex abrirá nova consulta pública, tão somente com os dispositivos que não haviam sido incluídos na minuta de portaria Secex colocada em consulta no primeiro momento, uma vez que não estavam previstos no Decreto nº 1.751, de 1995, então em vigor. Assim, em linhas gerais, a nova consulta versará sobre temas que não tinham fundamento no decreto até então vigente, como as petições de redeterminação, avaliação de escopo e restituição.

O resultado das duas consultas públicas subsidiará a Secretaria de Comércio Exterior a concluir a necessária modernização da portaria da Secex com a atualização do arcabouço normativo relacionado às investigações de subsídios e medidas compensatórias, regulamentando os dispositivos do novo decreto e revogando a Circular Secex nº 20, de 02 de abril de 1996.

Por fim, além do importante trabalho de atualização da normativa brasileira de subsídios e medidas compensatórias, também está nos planos da SDCOM publicar em 2022 um guia de investigações de subsídios e medidas compensatórias, nos moldes dos diversos guias da SDCOM já publicados entre 2019 e 2021, reforçando o objetivo estratégico da Subsecretaria de aumentar o alcance e o acesso do público externo ao conhecimento sobre subsídios e medidas compensatórias. Para tal, será lançado um chamado para que o público em geral sugira perguntas no âmbito de investigações sobre subsídios e medidas compensatórias a serem respondidas pela SDCOM no guia.

Fonte: Ministério da Economia

 

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