Empresas que costumam participar de licitações ou estão em busca de empréstimo resolveram entrar com mandado de segurança no Judiciário para obrigar a Receita Federal a inscrever débito tributário na dívida ativa. O pedido pode parecer estranho, já que permite à Fazenda Nacional cobrar o que é devido na Justiça. Mas é a saída para que esse tipo de débito possa ser negociado por meio da chamada transação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A transação é uma espécie de acordo em que há a possibilidade de o contribuinte conseguir mais benefícios do que nos parcelamentos especiais, os chamados “Refis”. Na negociação com a PGFN, a empresa pode quitar o que deve em até 120 meses, com desconto de até 65%.
A interposição de mandado de segurança com esse objetivo vem se intensificando por três motivos, segundo especialistas. A PGFN passou a aceitar prejuízo fiscal como moeda. A Receita Federal regulamentou a transação para débitos ainda não inscritos na dívida ativa, mas só para situações específicas. Além disso, a crise econômica decorrente da pandemia, somada à alta inflação, agravou a situação financeira de alguns contribuintes.
As liminares vêm sendo concedidas a empresas autuadas pela Receita que precisam da Certidão Negativa de Débito (CND) com urgência.
A decisão do juiz Tiago Bitencourt de David, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo:
“Não me parece acertado que o contribuinte inadimplente de parcelamento possa ser colocado em um limbo jurídico, mesmo após a mora administrativa, ficando em situação pior do que aquela de devedores que estão há mais tempo inadimplentes”, diz o juiz na decisão (processo nº 5021106-72.2022.4.03.6100).
Em outras recentes decisões no mesmo sentido, dos Tribunais Regionais Federais sediados em São Paulo (TRF-3), Porto Alegre (TRF-4) e Recife (TRF-5), os argumentos são semelhantes (processos nº 501307-19.2021.4.03.6100; nº 5004177-60.2021.4.04.7105 e nº 0808595-88.2021.4.05.8100).
Uma das primeiras empresas a conseguir ser inscrita na dívida ativa da União, por meio de um mandado de segurança, para poder fazer a transação com a PGFN, conforme noticiado pelo Valor, foi a MAP Transportes Aéreos, que em 2019 se uniu à Passaredo formando a VoePass. Ela obteve liminar na 3ª Vara Federal Cível da Justiça do Amazonas.
Procuradas pelo Valor, a Receita Federal e a PGFN não responderam até o fechamento da edição.
Fonte: Valor Econômico