Prevaleceu o entendimento de que as bandeiras tarifárias formam o preço da energia elétrica
Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por quatro votos a um, que o valor adicional do sistema de bandeiras tarifárias integra a base de cálculo do ICMS. Prevaleceu o entendimento de que as bandeiras tarifárias formam o preço e devem compor a base tributável.
A maioria acompanhou o voto do relator, o ministro Benedito Gonçalves, ficando vencida a divergência aberta pela ministra Regina Helena Costa. Implantado em 2015, o sistema de bandeira tarifária sinaliza, por meio de cores (verde, amarela ou vermelha), se a energia custará mais ou menos conforme as condições de geração de eletricidade.
O julgamento do processo foi retomado após pedido de vista do ministro Gurgel de Faria quando o placar estava em 1×1, em sessão realizada em fevereiro.
No voto-vista, Faria endossou os fundamentos do voto do relator. Para o ministro Benedito Gonçalves, as bandeiras tarifárias compõem o preço da energia elétrica, se referindo ao custo da produção do que é consumido.
Nesta terça, o ministro Gurgel de Faria afirmou que os custos de uma mercadoria devem fazer parte do cálculo do tributo. “Se há um aumento do custo diante da bandeira tarifária, esses custos devem participar da base de cálculo”, defendeu.
A posição vencida, da ministra Regina Helena Costa, foi no sentido de que as bandeiras tarifárias não estão relacionadas ao consumo efetivo de energia elétrica pelo contribuinte. Portanto, não deveriam compor a base de cálculo do ICMS.
O processo tramita com o número AREsp 1.459.487.
Fonte: JOTA