Em razão do veto presidencial ao Projeto de Lei nº 334, de 2023, em 31 de dezembro deste ano vencerá o prazo previsto na Lei n. 10.865/04 para a cobrança do adicional de 1% referente à alíquota da COFINS-importação, devida na hipótese de importação de determinados bens.
A cobrança do adicionou foi instituída como forma de estabelecer maior equilíbrio entre os tributos incidentes nos produtos nacionais, e aqueles incidentes sobre os produtos importados e havia sido estabelecida como maneira de compensar o impacto na arrecadação causado pela desoneração da folha de pagamentos das empresas.
De acordo com o caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004:
Art. 8º As contribuições serão calculadas mediante aplicação, sobre a base de cálculo de que trata o art. 7º desta Lei, das alíquotas:
… § 21. Até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas da Cofins-Importação de que trata este artigo ficam acrescidas de um ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, nos códigos:…
Portanto, se não for derrubado o veto do presidente, a partir de 01.01.2024 a cobrança do adicional de 1% da COFINS-importação não mais terá fundamento legal para sua exigência.
Fonte: Diário Oficial da União