Atenção ao Planejamento Tributário
Criado pela Medida Provisória nº 540/2011 e convertido na Lei nº 12.546/2011, a desoneração da folha de pagamentos é uma medida fiscal substitutiva, que estabeleceu a incidência das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta (CPRB), em detrimento da utilização da folha de pagamentos como base de cálculo.
A desoneração em questão tinha como pressuposto fundamental a desoneração de determinados setores da economia brasileira, que tinha utilização intensiva de mão de obra, bem como a geração de empregos na fase crítica do País.
Referida desoneração, que atingi os setores de tecnologia da informação, de ônibus, trem, metrô e construção civil, tem previsão de extinção em dezembro de 2021.
No Congresso Nacional há um Projeto de Lei para extensão do regime para dezembro de 2022, porém nada indica, até o momento, que será votado no próximo semestre.
As empresas atualmente beneficiárias desse regime tributário, deve rever seu planejamento estratégico e tributário, haja vista que haverá um aumento da carga tributária, acarretando aumento dos preços dos produtos e serviços fornecidos por elas.