O Decreto nº 10854 de 2021 regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580 de 2018.
Houve a regulamentação das disposições relativas aos seguintes temas:
– Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais;
– Prêmio Nacional Trabalhista;
– Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT;
– fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho;
– diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
– certificado de aprovação do equipamento de proteção individual, nos termos do disposto no art. 167 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1943;
– registro eletrônico de controle de jornada, nos termos do disposto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1943;
– mediação de conflitos coletivos de trabalho;
– empresas prestadoras de serviços a terceiros, nos termos do disposto na Lei nº 6.019 de 1974;
– trabalho temporário, nos termos do disposto na Lei nº 6.019 de 1974;
– gratificação de Natal, nos termos do disposto na Lei nº 4.090 de 1962, e na Lei nº 4.749 de 1965;
– relações individuais e coletivas de trabalho rural, nos termos do disposto na Lei nº 5.889 de 1973;
– vale-transporte, nos termos do disposto na Lei nº 7.418 de 1985;
– Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, nos termos do disposto na Lei nº 11.770 de 2008;
– situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, nos termos do disposto no § 2º do art. 5º, nos § 1º a § 4º do art. 9º e no art. 12 da Lei nº 7.064 de 1982;
– repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, nos termos do disposto na Lei nº 605 de 1949;
– Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; e
– Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
Vigência
De acordo com o art. O Decreto nº 10854 de 2021 entra em vigor:
– 18 (dezoito) meses após a data de sua publicação, quanto:
- a) ao arranjo de pagamento quanto a utilização no âmbito do PAT (§ 1º do art. 174 e art. 177); e
- c) a portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela pessoa jurídica beneficiária do PAT.
– 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Fonte: LegisWeb