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  • 17 de janeiro de 2023
  • Boletim Jurídico

SAIBA POR QUE A REFORMA TRIBUTÁRIA VOLTOU À LISTA DE “TRENDING TOPICS” DOS TRIBUTARISTAS

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O economista Bernard Appy foi anunciado como novo secretário especial para a reforma tributária no Ministério da Fazenda do governo Lula. Como ele é um dos autores de uma das principais propostas de reforma tributária em trâmite no Congresso Nacional, a indicação para o cargo revela a importância da pauta para o atual governo.

Isso aponta que a equipe econômica do governo Lula acredita ser possível a aprovação da reforma tributária este ano.

A proposta da qual Appy é um dos autores, prevê uma tributação sobre valor agregado que segue o modelo adotado pela maioria dos países. Atualmente, o Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos do mundo e uma reforma tributária ampla possui como objetivo principal a simplificação desse modelo de gestão fiscal.

Abaixo, cinco questões sobre o texto em andamento no Congresso para uma reforma tributária no país:

1 – Qual é a reforma tributária proposta por Bernard Appy?

É aquela prevista na Proposta de Emenda à Constituição nº 45 (PEC 45), elaborada pelo economista e novo secretário Bernard Appy e pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Caso seja aprovada, a proposta prevê a unificação de cinco tributos em um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com o fim de simplificar a arrecadação e unificar as regras tributárias em todo o território nacional.

2 – Quais são os tributos englobados nessa proposta?

A PEC 45 propõe substituir cinco tributos atuais pelo IBS. São eles:

  1. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de competência da União Federal;
  2. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de competência da União Federal;
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), de competência da União Federal;
  1. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de competência dos Estados e do Distrito Federal;
  2. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos municípios.

3 – Como seria a aplicação das alíquotas?

O novo imposto possuirá uma alíquota unificada para todos os bens e serviços, sendo uniforme (sobre o preço sem imposto). Por outro lado, a PEC 45 também prevê a criação de um imposto federal seletivo, controlado pela União, que terá como objetivo desestimular o consumo de produtos considerados supérfluos, como cigarros e bebidas alcoólicas. Esse imposto terá alíquotas diferenciadas para determinados bens e serviços. Além disso, União, Estados e municípios poderão fixar as alíquotas acima ou abaixo da alíquota de referência.

4 – Como seria a arrecadação e a gestão do IBS?

A cobrança do tributo será realizada no local de destino da operação, e o imposto será não cumulativo. Ou seja, havendo a incidência do imposto em uma operação, o valor pago será utilizado como crédito a ser abatido do valor devido na próxima etapa – crédito amplo. A arrecadação do IBS será centralizada, com a gestão compartilhada entre União, Estados e municípios por meio da Agência Tributária Nacional.

5 – Como seria a transição para o IBS?

A eventual transição do antigo modelo para o novo imposto único deverá ocorrer ao longo de dez anos e será coordenada por um comitê gestor composto por representantes da União, dos Estados e dos municípios.

Fonte: Valor Econômico

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