Para conselheiros, não havia irregularidades em operação societária, mas por questões técnicas, a autuação deveria ser mantida
A Ambev perdeu, na terça-feira (14/5), parte de um caso no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no valor de R$ 6,9 bilhões, segundo demonstrações financeiras da empresa. A companhia é acusada de ter realizado uma operação societária com o intuito de aumentar a parcela a ser distribuída de Juros sobre Capital Próprio (JCP), reduzindo o total a ser recolhido de IRPJ e CSLL. O colegiado ainda determinou, por 4 votos a 2, a diminuição da multa qualificada, de 100% do valor da autuação, para para 75%.
Em 2013, a companhia fez uma operação societária que mudou sua estrutura de capital. Na época, a empresa tinha dois tipos de ações: ordinárias, que dão direito de voto nas assembleias de acionistas, e preferenciais, que dão prioridade na distribuição de dividendos, ou no reembolso de capital, que ocorre quando a empresa é liquidada, suas atividades encerradas e seus ativos vendidos. A operação em questão foi a one share one vote, que permitiu que quem tivesse ações preferenciais trocasse para ordinárias, que davam mais vantagens.
Para a fiscalização, essas operações foram feitas apenas para mudar as bases de pagamento de JCP, uma vez que essa operação teve a motivação de aumentar a parcela a ser distribuída como JCP. O fisco ainda diz que troca de ações foi feita a valor de mercado e, por conta disso, a companhia registrou um ágio (a diferença entre o valor de mercado e o patrimonial), e que o ajuste negativo em contrapartida ao ágio gerado nessa operação foi feito em uma conta indevida com efeito direto no pagamento de JCP.
Para o relator, conselheiro Wilson Kazumi Nakayama, não havia irregularidades na operação societária, mas por questões técnicas, a autuação deveria ser mantida. Seu entendimento foi seguido pelo restante da turma, que entendeu que a operação não visou a fraude. No entender dos conselheiros, considerando a complexidade da operação, a companhia adotou a interpretação que entendia ser a mais adequada, não havendo indicio de dolo, fraude ou simulação.
Ainda nesta terça foi julgado o processo 16561.720095/2019-84, sobre o mesmo tema, mas relacionado a anos diferentes, envolvendo R$ 4,6 bilhões. Nesse caso, o colegiado converteu, por unanimidade, o julgamento em diligência para que seja proferida nova análise das provas apresentadas pela Ambev.
Ao JOTA, a Ambev afirmou: “Entendemos que a decisão proferida não possui amparo legal. Trata-se de caso decorrente da divergência de interpretação da legislação tributária e a defesa da Companhia está suportada por argumentos jurídicos sólidos, corroborados por pareceres externos. A Companhia relembra, ainda, que eventual dcisão desfavorável no tribunal administrativo não é definitiva e que irá recorrer, cabendo a palavra final, em última instância, ao Poder Judiciário”.
O processo tramita com o número 16561.720094/2020-73.
Fonte: JOTA