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  • 28 de fevereiro de 2023
  • Boletim Jurídico

AUTORIDADES PODEM SOLICITAR DADOS DIRETAMENTE AOS PROVEDORES NO EXTERIOR

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Para aumentar a eficiência dos procedimentos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu na quinta-feira (23/2) que a requisição de dados de provedores de internet com sede fora do Brasil pode ser feita de duas formas: pela via diplomática, à autoridade do país sede da empresa; ou diretamente a seus representantes no Brasil ou no exterior.

No mérito, voto de Gilmar Mendes foi seguido por todos os ministros que votaram

A corte declarou a constitucionalidade de dispositivos do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal que regulamentam a cooperação jurídica internacional e a emissão de cartas rogatórias, especialmente nos casos em que a comunicação ou a prestação de serviços tenha ocorrido fora do país.

Promulgado pelo Decreto 3.810/2001, o MLAT é usado em investigações criminais e instruções penais em curso no Brasil sobre pessoas, bens e haveres situados nos Estados Unidos. O acordo bilateral trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados no exterior, como Google, Yahoo, Facebook, WhatsApp e Telegram.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou em setembro pela constitucionalidade dos dispositivos. Para o decano do Supremo, os instrumentos cabíveis para a solicitação de dados eletrônicos são o da cooperação prevista pelo tratado bilateral e as cartas rogatórias.

Ele, porém, considerou possível que as autoridades brasileiras solicitem as informações diretamente no Brasil, dentro do que prevê o artigo 11 do Marco Civil da Internet. Ou seja, quando a empresa tem representação no país e aqui ocorram as atividades de coleta ou tratamento de dados e nos crimes cometidos por pessoas localizadas em território nacional. Segundo o relator, essas hipóteses estão contidas no Marco Civil, com respaldo no artigo 18 da Convenção de Budapeste.

O ministro observou que se o STF concluísse pela constitucionalidade do modelo do MLAT em complementação às hipóteses de requisição direta de dados eletrônicos transnacionais, o procedimento de requisição e obtenção de dados deveria ser aperfeiçoado mediante a celebração de outros tratados e acordos que possibilitem a obtenção dessas informações com maior agilidade e segurança.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques entenderam que a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) não tinha legitimidade para propor a ação. No mérito, seguiram o voto do relator. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Voto-vista

Em voto-vista apresentado na sessão desta quinta, Alexandre seguiu o posicionamento de Gilmar Mendes. Para o ministro, o procedimento do Marco Civil da Internet deve ser acoplado ao do MLAT, de forma a aumentar a sua eficiência. A seu ver, a Justiça deve aproveitar os recursos tecnológicos para se tornar mais célere.

Alexandre também destacou que se as informações de um provedor foram transmitidas no Brasil, por meio de antenas e cabos brasileiros, tal empresa se submete à jurisdição nacional, por mais que alegue ter sede em outro país.

Como exemplo, o magistrado citou que os terroristas bolsonaristas que atacaram Brasília em 8 de janeiro combinaram os atos via Telegram, mas a companhia argumenta que só pode responder em Dubai, onde está sediada.

Alexandre de Moraes declarou que os ataques golpistas na capital federal foram praticados por “pessoas possuídas por desinformações”. E ressaltou que as redes sociais “acabaram, por omissão, colaborando com os atos”.

“Em breve, nós vamos perceber que talvez seja uma das mais perigosas drogas, porque traz alterações na coletividade. Basta ver o que vimos no dia 8 de janeiro, as pessoas possuídas por informações, por desinformações. Por, como sempre nos ensina corretamente a ministra Cármen Lúcia, mentiras, não fake news. Mentiras sórdidas”, ressaltou o ministro.

O voto do relator foi seguido também pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

O ministro Luís Roberto Barroso declarou-se suspeito e não participou do julgamento.

Ação de empresas

A ação foi promovida pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional), que buscava validar dispositivos do MLAT.

De acordo com o entendimento de tribunais inferiores, os dados somente poderiam ser obtidos por carta rogatória ou por meio do acordo de cooperação. Ao pacificar a questão, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o acesso a esses dados também pode se dar por decisão judicial direcionada à empresa com sede ou filial no país, mesmo que ela não tenha a custódia ou o controle dos dados.

ADC 51

Fonte: CONJUR

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